Reaver o meu IVA com o novo artigo 78 do C.IVA

Reaver o IVA de uma empresa que insolveu era demasiado fácil, e originava muita fraude.

Deste modo, paga o justo pelo pecador, e o Fisco viu-se na necessidade de criar novas regras muito apertadas que vieram dificultar o reembolso-se do nosso IVA, apesar de criarem mais justiça e verdade.

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O Orçamento do Estado Português de 2015 introduziu algumas alterações na forma como se recupera o IVA de uma Insolvência;

Existem novas restrições, e novas permissões.

As alterações aparecem no art. 78º  do C.IVA.

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Agora é necessário que um ROC certifique todo o processo.

O processo é regulado pela nova redação do art. 78 e seguintes do código do IVA, que foi introduzida com o orçamento de estado de 2015.

Apenas existia o artigo 78º que se manteve com algumas actualizações e foram acrescentados os artigos 78-, B, C, e o D para blindar o processo contra as fraudes e clarificar o caminho das recuperações de IVA legitimas.

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Numa Insolvência : Como reaver o IVA

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João PM de Oliveira,

Consultor na R€-estruturação de Passivos.

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O Dossier completo no HUB do IVA

A Insolvência e o IVA

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Conceitos básicos sobre Insolvências