PER da MARGON, SA, Telhas e Revestimentos

Este PER foi o primeiro plano a ser aprovado com os votos conferidos pelo capital dos sócios.

Processo nº 2290/16.8T8LRA – 2ª Secção Comércio de Alcobaça, J2.Logotipo MARGON-v00 

De facto, os SÓCIOS de uma empresa têm direitos de voto, que nunca utilizam!

  • Neste caso, os sócios votaram com 5 milhões de euros referentes ao capital próprio da empresa
  • Isso representou 25% dos direitos de voto

A maioria dos sócios não reclama e não usa estes seus direitos de voto, e perdem as empresas pela ignorância da lei.

 

Siga aqui as datas dos acontecimentos: 

Prazos PER – MARGON – V02  e as datas limite para as votações e outros acontecimentos.


Índice

 
  
O desenrolar do processo
 



Preciso de uma Simulação !
Como posso antecipar o resultado ?


 
    

Notícias:   

Em 27 de janeiro de 2017

Terminada a votação deste PER, o Administrador Judicial Provisório deu o Plano por aprovado.

Mas o tribunal pediu uma recontagem porque os votos do BCP e de um credor pelas mesmas letras tinham sido contados em duplicado, atribuindo assim metade dos votos a cada um dos dois.

A recontagem seria irrelevante, pois os 10 mil euros em causa não afetavam o resultado final, mas assim fica tudo mais claro e transparente.

Novamente o AJP repetiu a contagem, dando o plano por aprovado, o que foi comunicado aos mandatários dos interessados via CITIUS, por forma a que os descontentes pudessem reagir.

Passado o tempo mínimo legal de dez dias, e mais algum tempo à discrição do tribunal, este retomou o processo, e após a reapreciação entendeu que estava em condições de ser HOMOLOGADO.  

Assim, o Plano adquire força de lei, e é imposto a todos os credores, quer tenham votado favoravelmente ou contra.

   

Edital com a homologação do PER da Margon SA

   


Em 1 dez 2016

Nesta data terminou a votação deste PER, cabendo agora ao AJP, o Dr. Adelino Novo, proceder à contagem dos votos e elaborar um relatório que deverá enviar ao tribunal em dez dias, para apreciação do juiz.

  • O AJP deverá informar o tribunal e os credores se considera o PER aprovado ou não.

Com base no relatório provisório com os créditos e direitos de voto atribuídos a cada um dos interessados, relatório que anormalmente ainda não é definitivo, elaborou-se a seguinte simulação dos resultados possíveis em função dos votos agora estimados.

SIMULAÇÃO

Disclaimer

Esta simulação é uma estimativa grosseira com base em direitos de voto ainda não verificados pelo tribunal,
pelo que não é um resultado definitivo, e representa apenas a visão e opinião do autor deste texto. 

 



Preciso de uma Simulação !
Como posso antecipar o resultado ?


E quando sabemos o resultado?

O prazo seguinte é um prazo MÍNIMO de dez dias, sem máximo.

Serve para respeitar o direito de qualquer credor de colocar embargos à homologação do PER.

  • Se alguém achar que existiu alguma irregularidade, ilegalidade ou imoralidade, tem dez dias para reclamar, solicitar, provar, e fazer o nexo de um prejuízo real e mensurável.

Só depois é que o juiz poderá e deverá decidir se homologa o PER ou não.

O juiz deverá ponderar três questões que aqui simplificamos (muito): 

  1. Procedimentos legais cumpridos?
  2. O conteúdo do plano é legal?
  3. O plano respeita a moralidade e os direitos?

E só depois o juiz decide se homologa ou recusa a homologação do plano aprovado!

   

Veja aqui que aprovação é diferente de homologação

   

E até à homologação, como ficamos?

Aparentemente quase na mesma, mas com algumas diferenças.

  • A empresa já não está em gestão corrente.
  • Mas continua a ter mais um Administrador, o AJP, ainda em funções.
  • MAS já terminou o período de proteção que suspende os processos contra a empresa.
  • O plano já afeta e já regula os credores que expressamente o votaram favoravelmente.
  • O plano ainda não está IMPOSTO (homologado) aos credores que não o aceitaram expressamente.
    • Chama-se a isto SUPRIR a vontade dos credores que votaram contra;
    • Suprir não é suprimir, é substituir;
    • Só o tribunal o pode fazer, na sentença de homologação.
  • Os contratos de trabalho regressaram à plena normalidade, como se nunca tivesse existido um PER.
  • E os processos em tribunais do trabalho também.
    • Note-se que o PER não pode alterar os valores que o Tribunal do Trabalho decidir.
    • Mas o PER pode alterar a forma de pagamento, que pode ser faseada, com limites.

Apenas depois de o PER ser homologado, e depois de ter transitado em julgado, é que entra em vigor, sendo oponível a todos os credores da empresa, qualquer que tenha sido o seu sentido de voto.

   

E quando é que transita em julgado?

Todos os credores têm o direito de reclamar, embargar ou recorrer de uma sentença que os afeta e com a qual não estão de acordo.

O PER, tal como qualquer outra sentença urgente, é definitivo 15 dias depois de terminarem todos os embargos, recursos, etc.

Mas, ao contrário de outras sentenças, o PER entra imediatamente em vigor e é aplicável, devendo os gestores agir como se ele já fosse definitivo.

Mas até ao trânsito em julgado todos os atos de gestão dos Administradores podem vir a ser anulados, se o PER não vier a ser homologado. Para isso é que existe e se mantém o AJP ainda em funções.

No entanto, os atos de gestão feitos pelo AJP ou com expressa autorização deste não podem ser anulados, nem mesmo que a empresa venha a insolver antes de o PER ser homologado.

Os novos fornecimentos estão assim protegidos com um privilégio mobiliário geral, à frente dos antigos credores e créditos que existiam à data do início do PER.

FIM das notícias

   


  

O plano de revitalização apresentado. PER

Foi colocado à votação o plano com o qual se pretende revitalizar a MARGON.

Depois de um percalço inicial, a versão do plano que se encontra em votação pode ser aqui descarregada:

O Sr. AJP disponibilizou um boletim para quem desejar expressar o seu voto:

 

Direitos de voto

Em setembro terminou a fase em que os credores reclamam direitos de voto ao Sr. Administrador Judicial Provisório, tendo este emitido o seu relatório com a lista PROVISÓRIA de créditos que ele reconheceu.

Lista Provisória do AJP: Votos no PER da MARGON -v1

 

A lista ainda é provisória à data da votação (anomalia), porque existiram vários credores que reclamaram a sua alteração.  

No entanto é preciso recordar que é apenas uma lista de direitos de voto.

  • Os diferendos entre os valores apresentados pelo devedor e reclamados pelos credores devem ser redimidos noutro tribunal.
  • Os “direitos de voto” estão a ser resolvidos pelo tribunal, sem qualquer outra consequência sobre o real valor dos créditos.

Portanto, esta é uma lista apenas de “direitos de voto”, que não tem implicações futuras quanto ao verdadeiro valor de um crédito.

 

Como enviar o seu voto?

Pode enviar como quiser até ao dia 29 de Novembro, mesmo por email, para o endereço do Sr. AJP.

Dr. Adelino Ferreira Novo
com escritório em:
Praceta Manuel Ribeiro, nº 15,
3780-217 ANADIA
Email: adelino.novo-1963c@adv.oa.pt

 

Historial

Face ao contexto económico e empresarial que se vive em Portugal, e às dificuldades da empresa em receber de clientes de Angola, Tunísia e do Egipto, a MARGON S.A. apresentou, junto do respetivo Tribunal Comercial, a sua manifestação de vontade de, nos termos legais, abrir negociações tendo em vista a obtenção de um ACORDO de Revitalização (PER).

Ao tomar a iniciativa de enfrentar as dificuldades de frente, e escolher a via do PER, a Margon evita trilhar o mais difícil caminho dos processos de insolvência, mantendo deste modo a fábrica e a atividade comercial plenamente capaz de regressar ao normal funcionamento.

De facto, a empresa ainda tem uma situação líquida positiva de cerca de 5 milhões, e um cash flow anual de 500 mil euros positivos, que lhe permite relançar a atividade se com o PER puder suspender provisoriamente os seus pagamentos e renegociar a retoma gradual das suas obrigações.

   

Documentação e procedimentos

 

Toda a documentação referente a este PER e prevista no art. 24º, nº 1, do CIRE, encontra-se disponível na secretaria do tribunal para consulta, e aqui neste link:

Documentos PER da MARGON, SA: Art 24º CIRE

 

Foi nomeado Administrador Judicial Provisório, AJP, o Sr. Dr.

Adelino Ferreira Novo
com escritório em:
Praceta Manuel Ribeiro, nº 15
3780-217 ANADIA
Email: adelino.novo-1963c@adv.oa.pt

Nos termos legais, os credores poderão reclamar os seus respetivos créditos por carta ou simples email, dirigido ao Sr. AJP, num prazo máximo de 20 dias contínuos e corridos, não dilatáveis, contados desde a publicação do edital contendo a sentença no portal CITIUS. O edital foi publicado em 25-07-2016, pelo que o último dia para enviar o email será o dia 14 de agosto de 2016, domingo.

 

O referido edital pode ser consultado

AquiEdital-PER : MARGON, SA: Data de Início

ou usando o NIF da empresa: 500182701

Aqui: CITIUS -Publicidade do PER

 

Neste contexto e nos termos do nº 1 do art. 17º-D do CIRE, convidaram-se todos os credores a participar no respetivo processo de negociações. Abriu-se assim formalmente o processo de negociações previsto no CIRE, procurando estabelecer um caminho sólido e concretizar as melhores soluções que permitam à empresa abrir uma nova fase de desenvolvimento, com uma ampla colaboração de todos.

 

Aguardamos e desejamos que todos os credores manifestem expressamente a vontade de participar nas negociações, sendo para tal necessário que as cartas de manifestação de vontade em participar nas negociações sejam remetidas para a sede da empresa MARGON, SA:

 

SEDE: MARGON, SA
Povoação de Cruz da Légua
Freguesia de Pedreiras, Concelho de Porto de Mós
2480-100 PEDREIRAS – Porto de Mós

Apesar de os credores não necessitarem de ter advogado para reclamar créditos ou participar nas negociações ou nas assembleias de credores, aconselhamos os inexperientes a contratar um advogado.

Para os que sabem o que estão a fazer, disponibilizam-se aqui três minutas necessárias à defesa dos créditos dos credores da Margon, SA, minutas que cada um deverá adaptar às suas necessidades, e usar de forma responsável.

  

Notas sobre os créditos dos trabalhadores:

  • Apesar de a empresa não estar insolvente, estar apenas em PER, os trabalhadores têm direitos de voto equivalentes aos que teriam se hipoteticamente tivesse sido declarada uma insolvência, o que, recorde-se, não aconteceu, nem se prevê que venha a acontecer.
  • Assim, os atuais trabalhadores ainda no quadro efetivo da MARGON podem e devem reclamar ao Administrador Judicial Provisório os créditos e os correspondentes direitos de voto referentes às suas remunerações em atraso.
  • Além disso, também podem e devem reclamar os direitos de voto referentes à HIPOTÉTICA indemnização a que teriam direito se hipoteticamente tivessem sido despedidos no dia em que começou o PER.
  • Deste modo salvaguardam o seu direito a participar nas negociações e votar, não apenas com os créditos de salários atrasados mas também com os votos correspondentes à sua compensação por antiguidade na empresa, porque esses créditos hipotéticos dão-lhes votos, apesar de não terem sido despedidos.

 

Como calcular a indemnização por despedimento,

mesmo que hipotética? 

 

Consulte o SIMULADOR do ACT aqui

 

 

 Encontra aqui uma coleção de artigos sobre os direitos dos trabalhadores num processo de PER ou insolvência.

Direitos dos trabalhadores

 

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João PM de Oliveira

Estratégias na R€-estruturação de Passivos

 

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