O Plano de Recuperação pela
Transmissão do Estabelecimento

O único plano que realmente funciona é um ilustre desconhecido.

É um plano arriscado. Não é plano de ninguém. É o último recurso, no desespero…

Mas… O plano de recuperação pela transmissão do estabelecimento é a salvação!

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Plano de Alienação  -versus-  Plano de  Transmissão

 

É assim que aparece o plano de transmissão,

Este plano  é o último disponível no arsenal do Administrador Judicial que pretende salvar um negócio.

         – Art. 199º do CIRE – 

  • Quando já se desistiu de aprovar um plano de reestruturação das dívidas
  • Quando os credores decidiram que não vão aprovar mais planos de viabilização
  • Quando os credores não querem mais os anteriores sócios, nem os seus gestores

Mas o know-how e os ativos intangíveis têm imenso valor:

  • A empresa pode recomeçar se não tiver dívidas;
  • Vende-se assim o estabelecimento a uma nova entidade;
  • A empresa antiga desaparece.

E como se processa na prática?

  • Geralmente cria-se uma empresa nova cuja única atividade é comprar o estabelecimento e começar a explorá-lo;
  • Na prática, no sistema informático da anterior empresa muda-se o NIF e o nome e continua como anteriormente;
  • Exceto as dívidas que já não existem;
  • Os credores são pagos (parcialmente e rateadamente) com o produto da venda do estabelecimento.

 

O mais eficaz plano : a Transmissão de um estabelecimento

 

Então porque não é mais usado?

  • Porque é uma roleta russa: É TUDO… ou nada!

 

Este plano só costuma ser usado para cortar com o passado, começando (legalmente) uma vida nova, transmitindo todo o ativo para uma nova empresa, mas mantendo o estabelecimento em pleno funcionamento.

  • A estabilidade das operações perante os clientes costuma ser o ativo mais valioso num negócio;
  • Portanto este plano permite a rutura com o passado;
  • Apesar de manter a atividade inalterada perante os clientes, que por vezes nem se apercebem da transição.

 

Por exemplo:

    • Por vezes o mais importante é nenhum cliente perceber que a empresa “foi mudada” (em todos os sentidos).
    • É preciso manter as marcas, os catálogos e o número de telefone que os clientes conhecem, além de outras coisas imateriais e subliminares.

 

Vantagens do”Plano de Transmissão” da empresa

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NOTA importante:

  • A transparência do processo perante os credores é total.
  • Apenas existe opacidade no processo perante os clientes da insolvente.

 

E como se processa a transmissão?

  • Este plano pode ser proposto pelo devedor ou o AI ou credores com pelo menos 5%
  • Serve apenas para salvar o “estabelecimento“, mas não a empresa.
  • O plano tem de ser aprovado pelos credores da mesma maneira que qualquer outro plano de recuperação.
  • Prevê sempre a constituição de uma “nova empresa” que fica com todos os ativos da insolvente.
  • Mas a “nova empresa” não tem nem assume nenhuma dívida ou responsabilidade da insolvente.
  • Os credores deixam de ser credores da “nova empresa”.
  • A “nova empresa” apenas deve pagar o prometido no “Plano de Recuperação pela Transmissão” que propôs.
  • A sua responsabilidade em pagar é para com a “massa” insolvente, representada pelo AI.
  • “nova empresa” já nada deve aos credores da antiga insolvente.
  • O AI depois de receber na “massa” o prometido pela “nova empresa” no seu plano, rateia o produto pelos credores da insolvente da antiga empresa.

 

 

Mas… Existem outros planos à disposição dos devedores

  

Então porque não começar por esta solução?

  • Porque primeiro os credores querem apenas reescalonar as suas dívidas sem nada perdoar;
  • Apenas quando percebem que isso é impossível talvez aceitem esta solução;
  • Mas geralmente o maior inimigo é a vingança: os credores não querem deixar o devedor livre com uma nova empresa e todo o anterior ativo. Preferem perder tudo.

 

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João PM de Oliveira

Estratégias na R€-estruturação de Passivos

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