Como calcular a “Situação Económica Difícil”, num PER?
Para aceder a um PER ou PEAP, é preciso provar que nÃO se está Insolvente. Quais as Diferenças entre: Insolvência, Falência, e "Situação Económica Difícil".
Para aceder a um PER ou PEAP, é preciso provar que nÃO se está Insolvente. Quais as Diferenças entre: Insolvência, Falência, e "Situação Económica Difícil".
Num PER e ou PEAP, não existe contraditório às impugnações de direitos de voto O Juiz toma decisões profunctórias apenas; Esta decisaõ não afeta os direitos de crédito.
Minutas para as novas linhas de financiamento garantidas pelo estado para fazer face à Pandemia do Covid19
o novo Lay Off foi criado contexto da Pandemia Covid 19 o Governo criou um mecanismo rápido para ajudar as empresas a salvar postos de Trabalho. A portaria 71-A de 2020 regulamenta o acesso ao novo Lay Off prevenindo despedimentos e ajudando empresários a pagar salários.
Como se contam os prazos num PER? Dias corridos ou úteis? Regras do CIRE e as exceções ao CPC. PDF e minuta com Regas de contagem de prazos.
o PER era um instrumento de sucesso, mas estava a ser usado de forma abusiva. A sua dupla finalidade, empresas e pessoas têm exigências e necessidades distintas, Neste sentido restringiu-se o PER para empresas, e aumentou-se o nível de exigências,
o PER é aplicável a pessoas singulares, O PEAC vem reafirma-lo a doutrina aceita-o as relações recomendam-no e apenas o STJ se opõe.
Apesar da nova numeração e nova localização o PEAC é em tudo idêntico ao PER de 2012 e 2015, com algumas pequenas achegas. O PEAC destina-se a pessoas e entidades não empresariais.
Comparaçºão do RERE vs PPER, vantagesn desvantagens e diferenças entre estses 2 procedimentos de Reestruturação dos negócios, e empresa.
A recordar: - Extrajudicial - Apenas para Empresas - Stand still por quatro meses - Aprovado por 50% dos créditos - Ou por dois terços dos votantes
Concluindo : o PER tem sido uma valiosa ferramenta na recuperação de empresas, mas o seu sucesso aumenta com a antecipação .
Quase um terço das empresas em recuperação acabam na insolvência.
O PER é uma forma expedita de evitar a insolvência e a perda do Know-How das empresas.
Para aceder ao PER um TOC ou ROC da Empresa têm de provar/demonstrar que a empresa não está Insolvente. O estado de situação económica difícil é demonstrado pela negativa
o facto de a proposta de plano de revitalização apresentada aos credores não ser maioritariamente aprovada não significa que a empresa esteja automaticamente insolvente.
O segundo ato num processo de PER, logo após a aceitação do PER pelo tribunal, é a citação de todos os... Ler artigo
O art 17º-I CIRE permite a HOMOLOGAÇÂO de um Plano RERE, com a força legal de um PER.
Os três documentos referidos neste artigo são os pilares de qualquer plano, mas poucos sabem para que servem. Limitam-se a preencher as minutas e a assiná-las sem perceber o seu alcance.
Até à pouco tempo o Fundo Salarial incentiva pedidos de falência de empresas por falha na adaptação da legislação ao novo instituto da insolvência, o PER.
o que é o PER – Processo Especial de Revitalização o PER é um Processo Extra Judicial de Revitalização que envolve obrigatoriamente o convite a todos os credores que podem aceitem participar, e mesmo os que ficar indiferentes.
O prazo para um credor ou outro interessado se OPOR à homologação de um plano é distinto conforme os planos: Num PER,... Ler artigo
Se for solicitado um PER antes de declarada a insolvência, o pedido de PER poderá eventualmente suspender a Insolvência.
SIREVE - Sistema Extrajudicial de Recuperação de Empresas foi criado em 2012 no âmbito do Programa Revitalizar, e vai ser substituido em 2017 pelo RERE
Com a aprovação de um plano de recuperação os credores podem inviabilizar a empresa quando recuperam o seu IVA, pois no mês seguinte a empresa acabada de viabilizar, tem de o devolver ao estado, imediatamente e a pronto.
planos : Revitalização -versus- Recuperação ; Existem vários Planos para recuperar uma empresa, Qual é a diferença entre um Plano de Revitalização (PER) e um Plano de Recuperação numa insolvência plena?