O novo PEAP substitui o PER mas fica parecido…
Destina-se às pessoas particulares e a outras entidades não empresariais.
Como veremos, mantém a simplicidade do PER, e espera-se que seja igualmente eficaz.
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Um PER ou PEAP suspende uma insolvência?
O PER foi uma medida de enorme sucesso na reestruturação das empresas e das dívidas de pessoas (particulares).
No entanto, duas forças começaram a pressionar uma remodelação agora concretizada (2017):
- Os abusos de direito das empresas na utilização do PER
- A relutância do Supremo Tribunal de Justiça em aplicar o PER às pessoas
Por um lado, era necessário aumentar as exigências do PER, para que as empresas deixassem de utilizá-lo de forma abusiva.
Por outro lado, com tanta jurisprudência já escrita a recusar o PER para as pessoas, era necessário mudar-lhe o nome e a numeração dos articulados, para que os acórdãos do passado não se pudessem aplicar ao novo PEAC.
- Definição Insolvência
- Definição Falência
- Definição Bankrupcy
- Situação económica difícil
- Par Conditio Creditorium
- Insolvencia limitada
- Definição Comerciante
- Def. Estabelecimento
A nova legislação
A maioria das alterações destina-se a a corrigir remissões para códigos alterados, corrigindo os números dos articulados dos seguintes códigos:
- nova numeração do novo CPC;
- alterações ao CSC;
- adaptar referências no CIRE ao novo Regulamento UE das Insolvências Transfronteiriças.
Por outro lado, algumas das alterações destinam-se apenas a adaptar o código a novas “realidades”:
- corrigir a expressão “marido e mulher” por “cônjuges”;
- o recente acesso informático do AJ ao CITIUS;
- a simplificação das comunicações eletrónicas;
- o Regulamento Europeu das insolvências Transfronteiriças, UE/848/2015;
- adaptam-se as referências ao antigo SIREVE para o novo RERE.
Uma pequena diferença subtil nos nomes dos Planos:
O antigo plano de PER chamava-se plano de revitalização. Mas já desde o início que existe um plano de pagamentos para pessoas e pequenos empresários, que se distingue do PER e do PEAP de duas formas:
– porque decorre na forma totalmente judicial, e não extrajudicial,
– este facto coloca uma “espada de Demóstenes” sobre os devedores:
se o Plano for reprovado,…
ficam imediatamente insolvente e sem bens.
PEAP: Obtenha aqui o texto do novo PEAP
Aclaramentos
Esclarece-se o óbvio. De facto discutia-se se o resto do CIRE era aplicável ao antigo PER, nomeadamente o Cap. IX, arts. 192º e ss., referente ao plano de insolvência/recuperação. Todo o CIRE passa a ser clara e explicitamente aplicável ao PER e ao PEAC.
- Fica assim claro que todo o Cap. IX do CIRE se aplica ao PEAP, principalmente na fundamentação da recusa de homologação pelo juiz.
- O tão discutido prazo de fim das negociações fica aclarado com a nova redação do art. 17.º-F. Como agora é necessário apresentar uma versão inicial do Plano, fica esclarecido que a versão final terá de estar no tribunal até ao fim do prazo.
- Mantém-se a forma de aprovar o PER, apesar de ser alterado o número do preceito do art. 17.º-F de nº 3 para nº 5, e agora no art. 222.º-F, o que irá criar certamente muita confusão na interpretação da literatura e da jurisprudência.
- O novo art. 222.º-J vem resolver os problemas com o encerramento dos PER e evitar os mesmos problemas nos novos PEAP’s.
Prazos e etapas num PER: uma tabela bem explicada
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A forma dos planos PEAP
Recorda-se que o novo PEAP destina-se apenas a pessoas e entidades não empresariais.
Assim, não faz sentido aplicar-se a parte do CIRE destinada aos planos de recuperação, que se refere às alterações societárias, aumentos de capital, fusões de empresas, etc., descritas no art. 198º do CIRE, a pessoas singulares (as pessoas verdadeiras) nem a associações recreativas, festas de aldeia, fábricas de igreja, etc.
Portanto, este plano apresentado no contexto de um PEAP adota o nome de “plano de pagamentos“, cujo conteúdo é descrito no art. 252.º do CIRE, e já era apenas destinado a pessoas e pequenos comerciantes.
De facto não fazem qualquer sentido as normas previstas nos planos de recuperação das empresas, artºs 192º e ss. referentes às alterações de capital, fusões, emissão de obrigações,.. etc…
Num PEAP trata-se apenas de alterar as dívidas, prazos, moratória, juros, perdões, etc…
O novo art. 222.º-E, nº 8, introduz uma novidade.
Assim, a partir da decisão de iniciar o processo e durante todo o tempo em que perdurarem as negociações, não pode ser suspensa a prestação dos seguintes serviços públicos essenciais por falta de pagamento:
Art. 222.º-E, nº 8 CIRE – PEAC (ex-PER agora para pessoas)
a) Serviço de fornecimento de água;
b) Serviço de fornecimento de energia elétrica;
c) Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
d) Serviço de comunicações eletrónicas;
e) Serviços postais;
f) Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;
g) Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
Em contrapartida:
O nº 9 do mesmo artigo 17.º-E do CIRE protege os credores que foram obrigados a fornecer serviços básicos. Determina-se assim que credores que nesta altura difícil concederam créditos a uma empresa quase insolvente devem ser premiados.
- Estes créditos forçados são assim classificados como sendo créditos sobre a massa;
- Apenas estes créditos contraídos durante o PER, e que não sejam pagos durante os dois anos seguintes.
Quando um PER/PEAC não é aprovado… insolvência?
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Exemplos dos nossos Planos
Os planos que já escrevemos e defendemos.
Calendarização do PEAP: as datas e prazos importantes.
Regra geral, se nada for dito aplicam-se os prazos descritos no novo Código do Processo Civil, pois o CIRE assim o determina.
Assim, aplicam-se entre outras coisas:
- o calendário gregoriano;
- a interpretação dos dias corridos e dos que são dias úteis;
- as regras da contagem dos prazos em meses;
- e o dia do início e do fim da contagem de cada prazo.
Vejam-se os arts. 138.º e 172.º do novo CPC.
Obtenha aqui a sua tabela com todos os prazos de um PEAP
: Tabela datas e Prazos PEAP :
A recordar:
- O PEAP é para pessoas
- e entidades (que não empresas)
- Continuidade dos serviços básicos
- É um simples plano pagamentos
A duração de um PEAP:
- 1 mês para arrancar
- 2 meses de negociações
- 1 mês para a aprovação e homologação, eventuais recursos, etc.
Total: 4 meses.
Concluindo:
O novo PEAP destina-se a pessoas e outras entidades que podem insolver mas não são empresas.
O novo PEAP é genericamente igual ao antigo PER com alguns aclaramentos e correções.
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