Qual a melhor solução para encerrar uma empresa?

Não existe uma solução milagrosa. Todas as soluções têm vantagens e desvantagens.

O importante é percebermos as diferenças entre as diversas soluções.

Como veremos, as facilidades a curto prazo pagam-se caro no longo prazo.

 

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E o que é preciso saber antes de começar?

Antes de começarmos, precisamos de recordar que um negócio normal tem um “pai” e uma “mãe”, e um TOC/CC.

A “mãe” são os sócios que registaram a sua sociedade numa Conservatória do Registo Comercial, e nessa altura escolheram um gerente.

O “pai” é o gerente, que, depois de empossado e de registado o seu nome na Conservatória, foi ao serviço de Finanças comunicar o início da atividade, e informar qual o seu TOC/CC.

O TOC é o contabilista certificado, sem o qual as Finanças nos “afogam” em impostos por métodos indiciários.

Qual a diferença entre sócio e gerente?

Se o negócio nasce com uma “mãe” e um “pai “, só pode morrer nos mesmos dois sítios.

  • Dissolve-se a sociedade na Conservatória
  • e extingue-se a empresa nas Finanças
  • sempre com um TOC

Aqui chegados, compreendemos os objetivos últimos dos nossos esforços.

Qual a diferença entre sociedade e empresa?

Então e por onde começo?

Começa escolhendo o caminho para atingir os dois objetivos que acabamos de identificar.

Existem três soluções (e mais algumas mais manhosas):

  1. Avestruz: nada fazer 
  2. Hamster: correr a recolher assinaturas e fazer requerimentos (é melhor ir ao ginásio)
  3. Insolver: é rápido, barato e eficaz,  mas não é de  qualquer maneira!

 

E o TOC é assim tão importante?

SIM

Sem um TOC/CC com as remunerações em dia, as Finanças têm o direito a liquidar (calcular e cobrar) os impostos por métodos indiciários.

  • E fazem-no bem e em força, pois recebem prémios de produtividade para isso.

Mas a AT só é impedida de imaginar impostos se lhes apresentarmos uma contabilidade em condições.  

Portanto, mantenha o seu TOC/CC do seu lado, pois ele poupa-lhe muitos impostos e multas apenas por apresentar declarações com tudo a zeros!

NOTE: se não tiver as remunerações do TOC em dia, não o pode substituir!

Como fechar empresa nas finanças, SEM contabilista

 

E quais as diferenças entre as diversas soluções?

Se o problema do TOC/CC é comum a qualquer solução, comecemos a ver as diferenças:

 

1 – A solução avestruz, nada fazer.

No curto prazo nada acontece. Nem as Finanças têm pressa.

É a pior de todas as soluções, mas a mais usada pelos preguiçosos.

  • Cada mês que passa eles liquidam (calculam e colocam em cobrança) mais impostos.

Dentro de 4 ou 5 anos, acumulou 10 a 20 mil euros em dívidas fiscais.

  • Quando refizer a sua vida, eles estão à espera para as cobrarem.

O que me acontece se não encerrar a minha empresa

 

2 – Hamster:

Correr a recolher assinaturas e fazer requerimentos

Encerrar a empresa pelos métodos tradicionais é aparentemente fácil, mas dispendioso.

O maior custo é navegar entre Conservatórias, notários e Finanças, e um sem fim de papéis e de filas em repartições.

A minha check-list pessoal em Excel é de uma página em letras 10pp, sempre pode aprender algo aqui.

Dos casos que acompanhamos há anos de quem optou por este método… ainda andamos a tratar do assunto.

À parte a eternidade de tempo perdida em repartições, os custos monetários são os seguintes:

  • pagar os fornecedores, bancos, etc.
  • pagar os impostos
  • pagar os trabalhadores, com indemnizações, etc.
  • pagar o notário
  • pagar o conservador
  • pagar o TOC/CC
  • pagar as diversas taxas fiscais de cada declaração fiscal
  • e se em julho do ano seguinte se esquecer de entregar a IES,  mais 350€

 

Bom, parece a forma mais honesta, mas é preciso recordar que existe uma diferença entre honestidade e parvoíce. 

Quem quiser seguir este método, basta começar por ler o regime de dissolução e liquidação de entidades comerciais, e recordar que essa lei existe para simplificar algumas situações.

Se aquilo é simplicidade… é porque trabalha numa repartição e não precisa de ler isto para nada.

 

Como NÃO encerrar uma empresa ainda com dívidas

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3 – Insolver:

É rápido, barato e eficaz, mas não é de qualquer maneira!

Se optar por apresentar a empresa à insolvência, só tem duas preocupações:

  • Pagar impostos passados
  • Pagar ao TOC

 

O TOC…? SIM, já vimos que o TOC é essencial para evitar que as Finanças tenham o direito a inventar impostos por métodos indiciários, com base na falta de apresentação de contabilidade.
(e os chefes de Finanças recebem comissão e prémios… inventam tudo o que podem.)

 

E as custas de uma insolvência?

  • Basta pagar ao seu advogado!

Mais nada?

  • É o único processo judicial em que não se pagam custas!

Sendo obrigatória a apresentação à insolvência, seria recusar justiça exigir pagamentos a quem está insolvente e deseja cumprir uma obrigação.

Mais nada, nadinha?

  • A sua empresa certamente é uma Lda. ou S.A.

Se for uma ENI com contabilidade organizada, isto não se aplica.

As letrinhas que aparecem no final do nome da sua empresa são as mais importantes!

Lda. ou S.A. que dizer que a responsabilidade dos sócios está limitada ao capital social que lá colocaram.

Exceção à regra: os impostos revertem.

Mas mais nada é da sua responsabilidade pessoal. São apenas dívidas da empresa.

A sua única responsabilidade pessoal é provar que fez o depósito inicial do capital social que prometeu colocar na empresa quando assinou a escritura de constituição da sociedade. Já se esqueceu do que assinou nesse dia, mas estamos a falar do capital social que colocou na empresa quando a constituiu.

Depois de cumprir esta responsabilidade inicial, nada mais lhe pode ser exigido pessoalmente.

Quem vender a crédito, quem emprestar dinheiro, quem trabalhar sem receber fê-lo porque quis.

Malditas exceções:

  • Note que os impostos não se chamam voluntários.
  • Recorde que se assinou uma livrança a um banco, assinou-a em nome pessoal e não em nome da empresa.

Sim, existem exceções, mas a regra geral é:

  • As dívidas da empresa são da empresa
  • Dever não é crime
  • O dono da empresa não tem de pagar nada do seu bolso

Não esqueça que não existem regras sem exceções, que já abordámos antes.

 

Corolário desumano:
– Não tem de pagar nenhuma indemnização a trabalhadores do seu bolso…
– Pois… não é bonito de se dizer, porque o próximo pode ser qualquer um de nós.

 

Qual a diferença entre extinção e dissolução?

 

 

E se a minha empresa insolver, não fico inibido de voltar a ser gerente?

  • NÃO!

Nunca esquecer o princípio da boa fé:

  • Insolver é uma coisa
  • Dolo e vigarice é outra

Se você geriu a sua empresa a enganar todos, um dia pagará a “fatura”, independentemente de insolver ou não. Só depois de ser eventualmente condenado num outro processo especial (que não é o da insolvência) por gestão danosa, é que talvez venha a ser inibido de ser gestor durante uns anos.

 

Se geriu a sua empresa com boa fé, pediu crédito, deram-lhe crédito voluntariamente, se não falsificou IRC nem IES para convencer um banco a emprestar dinheiro, e se no fim não consegue pagar…

  • É chato… mas não é crime e não reverte para o gestor.
  • Todos sabiam que a sociedade era Lda., para isso é que é obrigatório constar do nome.
  • Todos sabiam que a responsabilidade do sócio estava limitada ao capital social.

 

Consequências da declaração de insolvência CULPOSA

 

Exceções, de novo:

  • Ninguém lhe emprestou o dinheiro dos impostos
  • O gestor ficou com eles contra a vontade das Finanças
  • Não são empréstimos, portanto revertem
  • E… dão origem a processos-crime!

 

Encerrar uma empresa apenas com dívidas fiscais

Concluindo:

A melhor solução é apresentar a empresa à insolvência, pagando apenas ao TOC para este levar a contabilidade até ao fim, evitando assim milhares de euros em impostos.

 

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João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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