Qual a diferença entre prescrição, caducidade e preclusão no contexto fiscal?

Prescrição,    Caducidade   e    Preclusão  …

Em fiscalidade se não soubermos distinguir estes conceitos,…  
as finanças sabem e ensinam-nos…. com uma reversão.

Parece ser tudo o mesmo conceito… mas não é bem assim!


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Preclusão 

  • É  o prazo para alguém exercer um direito que tenha. Depois de se ser avisado de um prazo, se não tomar a iniciativa passa o prazo e já não pode exigir o exercício desse direito que acaba de precludir. Se a AT e a SS não reverterem os tributos em cinco anos, deixam de poder fazê-lo.  A dívida existe mas a At nã a pode atribuir a ninguem.

Qual a diferença entre interrupção e suspensão de prazos?

           

Caducidade

  • Este prazo não depende de nenhuma notificação e é contado nos termos da Lei, a partir da data de um acontecimento, sendo que depois disso o Estado deixa de poder exercer os seus direitos, geralmente liquidar (calcular) os impostos que lhe seriam hipoteticamente devidos.

O significado fiscal de liquidar impostos é importante 

  

Prescrição

  • Prazo para que as obrigações deixem de nos ser exigíveis. Após passarem oito anos, o Estado já não pode exigir do devedor os tributos em falta.  A divida existe mas a AT já não a pode cobrar
    • NOTA: As dívidas para com a SS prescrevem nos mesmos prazos e nos mesmos termos do CPPT, mas interrompem-se por motivos diferentes, sempre conforme o CPPT.

Qual a diferença entre interrupção e suspensão de prazos?

   

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Nota importante:

  1. A pós a prescrição, o devedor fica livre da obrigação de pagar, nas não fica livre das suas responsabilidades criminais para com a sociedade.
  2. As responsabilidades criminais com origem em dívidas fiscais eventualmente prescrevem em prazos que são distintos dos prazos de prescrição da obrigação de pagar.
  3. As amnistias diversas que têm existido não têm abrangido os crimes fiscais.
  4. Portugal é o único pais da Europa onde a exoneração não abrange dívidas fiscais.  Mas também é dos poucos no mundo onde existe exoneração de dívidas comuns.

 

Prescrição das Livranças ao Banco é em 3 anos ou  em 20 anos ?

A Recordar : 

  • 1 – Preclusão     : Nós não exercemos os nossos  direitos,

  • 2 – Caducidade : os prazos legais passaram, expiraram,

  • 3 -Prescrição  : Eles não exerceram os seus direitos,

Concluindo :

Os direitos Precludem

(direito da AT a reverter tributos)

As obrigações Prescrevem

( nossa obrigação de pagar impostos)


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João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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Algumas definições de "jargão" fiscal

Algumas palavras que usamos no nosso quotidiano têm um significado distinto quando aplicadas num contexto fiscal.

 LINKS : Jargão Fiscal



A Legislação FISCAL

Encontra aqui a legislação Fiscal que
é necessária num processo de Insolvência.

  • Lei Geral Tributária -
    • O art 30º, nº 3, da LGT declara que
    • o CIRE não pode impor planos aos Estado

 Links : Legislação Fiscal e Circulatorio