Todas as atividades comerciais pagam impostos, art. 2º CIRC
A insolvência não impede que a massa pague impostos.
Mesmo as empresas insolventes têm obrigações fiscais durante a sua liquidação (venda).
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Qual é a questão?
A questão controversa neste acórdão prende-se com o facto de a coima fiscal em disputa ser anterior ou posterior à declaração de insolvência:
Simplificadamente, o que o acórdão diz é o seguinte:
- Se a dívida/coima fiscal é anterior à declaração de insolvência, então extingue-se: é uma divida da insolvência.
- Se a coima fiscal é posterior à declaração de insolvência e se reflete um facto posterior: é uma dívida da massa.
E quais as consequências?
A diferença entre dívidas da massa e da insolvência é enorme:
- As dívidas da insolvência são reclamadas juntamente com os outros credores e pagas apenas se sobrar dinheiro da massa.
- As dívidas da massa são pagas imediatamente assim que o AJ cobrar algo e receber dinheiro na conta da massa insolvente.
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Acórdão aplicáveis aos mais virados aspecto da insolvência da sua fiscalidade,
dos planos e da exoneração.
O acórdão relevante nesta situação:
- Acórdão: Supremo Tribunal Administrativo
- Data do acórdão: 2-7-2014
- Processo: JSTA000P17752
Texto do acórdão: Declarada a insolvência a sociedade extingue-se mas a empresa continua a existir
SUMÁRIO:
I – A declaração de insolvência de uma sociedade, constituindo um dos fundamentos da respectiva dissolução, também fundamenta a extinção do procedimento contra-ordenacional fiscal e da execução fiscal em que se proceda à cobrança coerciva de coima àquela aplicada.
II – Se o STA não dispõe de base factual para decidir o recurso jurisdicional interposto, deve ordenar-se a ampliação e especificação da matéria de facto pertinente ao julgamento da causa.
(Sumário do relator CASIMIRO GONÇALVES)
A recordar:
- – Dívidas da massa são pagas.
- – Dívidas anteriores à insolvência, não.
Corolário:
- As dívidas que não forem pagas pelo AJ revertem para os gestores.
Concluindo:
Para os gestores que apresentaram a empresa à insolvência é fundamental conseguir que as dívidas fiscais sejam graduadas como dívidas da massa para poderem dormir tranquilos.
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Algumas definições de "jargão" fiscal
Algumas palavras que usamos no nosso quotidiano têm um significado distinto quando aplicadas num contexto fiscal.
- Responsabilidade subsidiária dos TOC e ROC segundo a Ordem
- A audição prévia é antes da reversão ou da liquidação?
- A diferença entre prescrição, caducidade e preclusão no contexto fiscal?
- Liquidar o quê? Pessoas, impostos, dívidas?
- Qual da diferença entre interrupção e suspensão de prazos?
- As contribuições para com a SS são dívidas fiscais e tributárias
- As dívidas para com a SS também prescrevem?
- Reclamação graciosa
- Recurso hierárquico
- Impugnação
- Oposição