Como encerrar uma empresa ainda com dívidas

Existem várias maneiras de encerrar uma empresa ainda com dívidas.

Umas mais fáceis…  mas que deixam em aberto problemas futuros.

Outras mais incisivas que limpam e clarificam tudo.


Qual a diferença entre empresa e sociedade?

Normalmente

Normalmente as diversas etapas no encerramento da sociedade e da sua empresa são as seguintes:

  1. Os sócios têm de deliberar em ata a dissolução da sociedade.
  2. Depois têm de deliberar como dissolver a sociedade e nomenclar o liquidatário da empresa.
  3. Depois DISSOLVEM a sociedade na Conservatória do Registo Comercial.
  4. Depois é preciso fazer e terminar a liquidação (venda dos bens). De tudo!
  5. A dissolução da sociedade NÃO é a extinção da empresa!
  6. Seguidamente encerram a atividade da empresa em IVA, nas Finanças.
  7. Elaboram e entregam o último IRC, em 30 dias (não em Março!).
  8. Só depois podem extinguir a empresa em IRC, nas Finanças.
  9. Entregam o último IES só no ano seguinte (esquecimento=multa).

Qual a diferença entre EXTINÇÂO e DISSOLUÇÂO ?

Com isto tudo feito,

a Conservatória terminará as seguintes formalidades obrigatórias comunicando a dissolução à seguintes entidades:

  • Registo Nacional de Pessoas Coletivas
  • Administração Tributária
  • Encerramento do estabelecimento no cadastro comercial
  • Inspeção do Trabalho
  • Segurança Social

Qual a diferença entre sócio e gerente?

Os Percalços

Mas ao concretizar todas estas etapas aparecem invariavelmente problemas:

  • Sócios desavindos
  • Contabilistas que renunciaram
  • Contabilidades desaparecidas
  • Livros de atas em parte incerta
  • Pactos sociais desconhecidos
  • Gerentes que se demitiram
  • Multas fiscais acumuladas
  • Impostos por pagar
  • Etc.

Como alguém pode encerrar a nossa empresa

 

E,…  qual o maior problema?

O maior problema que a todos bloqueia e impede de começar é um problema INEXISTENTE!

 

As dívidas, comerciais, bancárias e outras, NÃO impedem o encerramento (extinção e dissolução) de nenhuma sociedade e da respetiva empresa.

As dívidas fiscais também NÃO impedem a o encerramento (extinção e dissolução) da sociedade, mas dificultam a vida dos gerentes (e muito!).

   

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Mas qual o verdadeiro problema?

O verdadeiro problema não é LEGAL mas sim ÉTICO !

Se a empresa não estiver a pagar atempadamente ao TOC/CC, e se não conseguir pagar ao TOC/CC, então nenhum outro TOC/CC pode pegar nesta contabilidade sem antes pagar ao anterior TOC/CC do seu bolso.

Ascendendo as dívidas aos anteriores TOC/CC’s a valores elevados, então ninguém entrega as declarações fiscais necessárias ao correto e ordeiro encerramento da Empresa.

Deste modo por uma questão de ética que se transforma numa enorme dívida monetária apenas resta uma solução.

Apresentar a empresa à insolvência. É grátis, … quase !

 

Conclusão :

As vantagens são várias:

  1. Sem custas com o Tribunal
    • Só tem de pagar o Advogado!
  2. Encerra nas finanças mesmo sem TOC/CC
    • Art. 65º, n3 CIRE
  3. Depois de iniciado um processo, já pode contratar um TOC/CC para encerrar a contabilidade
    • e evitar mais multas Fiscais
  4. Delimita o pesadelo das reversões
    • Não elimina as que já existem
    • Mas evita que continuem a acumular-se

 

 

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A Recordar :

  • Ao encerrar empresas com dívidas fiscais, contrate um profissional, que antecipadamente prepare a defesa do gerente, porque vai precisar!
  • Como NÃO encerrar uma empresa!

   


 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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