O Estatuto dos Administradores Judiciais
Lei nº 22/2013

A atividade dos Administradores Judiciais está regulada pelo Estatuto dos Administradores Judiciais

Lei nº 22/2013, de 26-02

Este estatuto vem resolver os antigos problemas de conflitos entre as diversas funções e títulos profissionais que se aplicavam indiscriminadamente.

Veremos como este novo estatuto criado em 2013 termina de vez com um passado confuso de autorregulação e de funções e deveres imprecisos.


    

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Terminam os liquidatários, os administradores só de liquidação e os administradores de recuperação.

Por outro lado, termina a autorregulação dos Administradores e a comissão de acompanhamento destes.

Passa a existir um órgão independente de jurisdição de todos os auxiliares da justiça, quer sejam agentes de execução ou Administradores Judiciais.

                  

Faça aqui o download: Estatuto do Administrador Judicial – Lei 22/2013

 

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A nomenclatura é esclarecida e passa a estar alinhada com o texto do regulamento europeu da insolvência de 2000. Ainda não foi atualizado para refletir o novo regulamento europeu da insolvência de 2015, mas este campo não aparenta ser necessário.

De qualquer forma, o regulamento europeu, por via da fundamentação constitucional que dá primazia aos tratados, sobrepõe-se à legislação nacional, ao CIRE e a este estatuto.

 

Consulte aqui o novo regulamento europeu da insolvência

 


 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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 Rodapé – JPMO

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