Portugal já implementou as diretivas europeias contra a Dupla Tributação.
Desta forma os investidores europeus podem investir com segurança e previsibilidade fiscal
neste artigo abordamos as diretivas europeias sobre esta matéria já transpostas para o direito fiscal português.
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Como todas estas Diretivas são materializados na Legislação Portuguesa?
“as normas constantes de convenções internacionais regulamente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado português”.
- O que significa que os acordos internacionalmente celebrados com outro estado com vista a evitar a dupla tributação das pessoas e empresas, prevalecem sobre os codigos fiscais portugueses
ÍNDICE das Diretivas
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DIRETIVA MÃE E FILHAS
- Ambas as empresas tenham uma das formas de empresas previstas no Anexo da Diretiva;
- Ambas estejam sujeitas e não isentas de um imposto sobre o rendimento referido na Diretiva;
- O sócio detenha, direta ou indiretamente, uma participação na subsidiária >= 10% durante pelo menos 2 anos.
- Distribuição de Dividendos
- Participation Exemption
DIRETIVA DAS FUSÕES
A Diretiva 2009/133/CE do Conselho, de 19 de Outubro de 2009, relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões e contribuições do ativo e trocas de ações que interessam às empresas de diferentes Estados-Membros, é plenamente aplicável às empresas portuguesas.
As operações de fusão, cisão, entradas de ativos e permutas de participações sociais entre empresas residentes na UE, assim como as transferências de sede dentro da UE, são efetuadas com neutralidade em IRC, desde que as empresas envolvidas revistam uma das formas de empresa previstas na Diretiva e estejam sujeitas a imposto sobre o rendimento.
Em certas condições é possível a transmissão dos prejuízos fiscais não utilizados.
DIRETIVA DOS JUROS E ROYALTIES
A Diretiva 2003/49/CE do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efetuados entre empresas associadas de Estados-Membros diferentes, é aplicável às empresas portuguesas.
O pagamento de juros e royalties entre empresas na UE está isento de retenção na fonte, desde que:
- 1-Ambas as empresas revistam uma das formas de empresas previstas no Anexo da Diretiva;
- 2-Ambas estejam sujeitas a imposto sobre o rendimento;
- 3-Exista uma relação direta de capital entre ambas >= 25%,
- ou ambas sejam diretamente detidas em >= 25% por uma terceira empresa,
==>desde que cumpra os dois requisitos acima referidos, desde que,
==>em qualquer dos casos, a participação seja detida por um mínimo de dois anos;
- 4-A sociedade a quem são efetuados os pagamentos dos juros ou royalties seja o beneficiário efetivo desses rendimentos, considerando-se que tal sucede quando aufira os rendimentos por conta própria e não na qualidade de intermediária, e no caso de um estabelecimento estável ser considerado o beneficiário efetivo, o crédito, o direito ou a utilização de informações de que resultam os rendimentos estejam efetivamente relacionados com a atividade desenvolvida por seu intermédio e constituam rendimento tributável para efeitos da determinação do lucro que lhe for imputável no Estado membro em que esteja situado.
As empresas portuguesas preenchem os 2 primeiros requisitos. Se o 3.º e o 4º também forem preenchidos, será possível a entidades residentes noutro Estado Membro da UE pagar juros ou royalties a empresas em Portugal sem retenção na fonte no estado de origem.
Nos termos do Acordo entre a UE e a Confederação Suíça, a isenção de retenção na fonte no pagamento de juros e royalties também é aplicável na relação entre empresas portuguesas e empresas Suíças, desde que ambas revistam a forma de sociedade limitada e cumpram os requisitos acima mencionados.
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A Recordar :
- – Portugal tem todas as ferramentas para atrair investidores,
- – Um investido pode esperar obter uma tributação previsível,
- – Uma empresa em recuperação pode procurar investidores europeus.
Existem várias diretivas que permitem o pagamento ed dividendos a investidores sem o ónus da dupla Tributação
Em Portugal um investido legitimo pode evitar a dupla tributação em investimentos em empresas portuguesas.
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