Um plano de insolvência

O “Plano de Insolvência” costuma ser confundido com o Plano de Recuperação

Nas primeiras versões do CIRE, todos os planos eram chamados de “planos de insolvência“.

Depois  o texto do CIRE foi evoluindo e já conta com seis alterações, o que criou muitas ambiguidades, que aqui esclarecemos.

o Plano de RECUPERAÇÂO       Todos os tipos de PLANOS  

 

No CIRE inicial de 2008 apenas estava previsto o “planos de insolvência”:

  • quer esses “planos” se limitassem a planear o seu encerramento e liquidação,
  • ou mesmo que os tais “planos” se destinassem a recuperar a empresa.

 

De facto, era anacrónico apresentar e aprovar um “plano de insolvência” que se destinava a viabilizar, recuperar uma empresa.

Mas o actual CIRE ainda declara logo na abertura, no art 1º, nº1, que o processo de insolvência se destina a satisfazer os credores através de um plano de insolvência.  S se ó fala da Insolvência.

  • Seja o plano para recuperar ou para liquidar a Empresa.
  • Portanto, a proposta de liquidação, encerramento da Empresa, é considerada um “Plano de Insolvência”.

 

A confusão foi aclarada com o acrescenatr do nº3 ao art 192º,  do CIRE:

  • Agora, se um plano tiver como objetivo viabilizar, recuperar  um negócio, chama-se “Plano de Recuperação”. <–veja aqui !
  • se um plano tiver como objetivo apenas regular como se encerra, vende e rentabiliza o património de uma massa insolvente, chama-se “plano de insolvência”.

 

Mas nada mais foi alterado ao longo do código CIRE, pelo que o leitor desprevenido só encontrará no CIRE referências a “planos de insolvência”, com excepção do art. 192º, nº3 que determina que se a intenção do plano for recuperar o Plano deverá chamar-se de Recuperação.

E acrescenta a obrigação de a Palavra recuperação estar evidenciada em todas as componentes do Plano.

 

Se estiver a estudar um plano cuja intenção seja a Recuperação então ;

  • onde estiver escrito Plano de InsolvÊncia
  • Deverá interpretar como sendo Plano de Recuperação

 

Assim ao ler o CIRE o leitor terá de interpretar o texto que lê e evitar literalismos.

   

RECORDE: neste post apenas incidimos sobre o “plano de insolvência” (sem recuperação)

Consulte aqui o Plano de RECUPERAÇÂO   

    

Mas existem outros “planos de recuperação ou viabilização”

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O plano de Insolvência é uma Liquidação, venda dos bens.

Sendo este um plano que tem por fim o encerramento da atividade, costuma passar despercebido.

De facto, geralmente está reduzido a um parágrafo no final do relatório que o Administrador da Insolvência elabora nos termos do art. 155º do CIRE, relatório que depois é apresentado aos credores e colocado à votação logo na primeira assembleia de credores.

Os credores limitam-se geralmente a aprovar o relatório que contém a lista de créditos reconhecidos pelo AI, relatório esse que costuma conter a sua proposta de liquidação da empresa, ou seja, o “plano de insolvência” da empresa.

 

Mas não é assim tão simples

De facto o Plano de Insolvência, não tem de ser apenas uma liquidação simplista e discreta, nem deve.

De facto, um “plano de insolvência” pode ser algo muito mais complexo, como por exemplo prever o terminar de uma empreitada, ou de encomendas, ou continuar a vender os stocks, ou simplesmente vender tudo em leilões organizados.

Por último, se bem que menos usado, um “plano de insolvência” poderá prever apenas o pagamento em prestações de várias dívidas fiscais, com suprimentos dos responsáveis.

 

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E finalmente temos o tal “plano de insolvência”

  • Depois de o relatório do AI ser aprovado pela Assembleia de Credores
  • O tribunal redige a ata em cinco dias
  • O juiz promulga a homologação da ata da Assembleia de Credores
  • Ata que contém o relatório do AI
  • Relatório que contém o plano de insolvência

Que geralmente se chama ” liquidação” pois é disso que se trata na maioria dos casos.

 

Consulte aqui o Plano de RECUPERAÇÃO 

 

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Algumas definições de "jargão" fiscal

Algumas palavras que usamos no nosso quotidiano têm um significado distinto quando aplicadas num contexto fiscal.

 

A Recordar : 

  1. – Plano de Insolvência é para encerrar de forma controlada
  2. – É proposto pelo AJ aos Credores
  3. – Depois de se desistir recuperar a empresa

Concluindo :

o Plano de Insolvência serve para encerrar a empresa de forma tranquila, minimizando os prejuizos futuros dos actuais credores

O Plano de InsolvÊncia NÃO se destina a recuperar uma empresa!.

 

 



 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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