O que é o SIREVE?

O SIREVE – Sistema Extrajudicial de Recuperação de Empresas foi criado em 2012 no âmbito do Programa Revitalizar

o Programa Revitalizar foi criado para dinamizar a economia em crise acentuada desde a chamada crise “sub-Prime”.

É importante perceber como funciona e quais as características distintivas que merecem a sua escolha.


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O novo RERE – acordo extrajudicial de Credores

 

Desde 2012 que o SIREVE constitui um processo de reorganização das dívidas das empresas que é acompanhado pelo IAPMEI e não pelos tribunais. 

Pretende estimular que as empresas tentem renegociar as suas dívidas atempadamente quando ainda existe capital de confiança, evitando assim uma tardia apresentação em processo de insolvência, que por tardio costuma ser infrutífero.

 

  • O programa Revitalizar de 2012, foi um conjunto de estímulos e financiamentos às empresas nacionais gerido pelo IAPMEI e o Ministério da Economia, que é algo totalmente distinto de um PER – Plano Especial de Revitalização.
  • O programa Capitalizar de 2017 também inclui uma revisão do CIRE, mas vai muito mais além revendo também o CSC, o CPPT, e introduzindo legislação que permite aos credores converter capital em créditos.

  

Comparando o RERE com o SIREVE e o PER

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A revisão levada a cabo pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de Agosto, que cria o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), introduziu vantagens significativas para o desenvolvimento do mecanismo já existente, reforçando o seu papel enquanto instrumento fundamental numa estratégia de recuperação e viabilização das empresas em situação económica difícil.  

  • Tratava-se de uma negociação que corria fora dos tribunais, pela via extrajudicial, e antes dos procedimentos judiciais previstos no CIRE, e que assenta a facilidade do processo negocial, com os principais credores das empresas, de modo a garantir a melhoria das condições de pagamentos das suas dívidas, assegurando as suas atividades correntes imediatas.

 

  • O objetivo do SIREVE era a celebração de um acordo entre a empresa e todos ou alguns dos seus credores, que representem no mínimo 50% do total das dívidas da empresa, por forma a viabilizar a recuperação da sua situação financeira.

 

  • A gestão do SIREVE é da responsabilidade do IAPMEI, que assume a função de dinamizador de todo o processo, principalmente através de uma melhor comunicação entre os credores públicos, Finanças e Segurança Social.

 

PER_-vs-_RERE  : Art. 17º-I CIRE : Homologação de acordos


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Os planos que já escrevemos e defendemos.

 

Tranquilidade negocial

Por fim, é importante realçar que este processo é discreto, e pode e deve decorrer em privado, só necessitando ser partilhado com o IAPMEI e com os poucos credores convidados para participar.

Como apenas se convidam os credores com quem se pretende alterar os contratos de crédito e fornecimentos e outros em curso, estas negociações não podem afetar os credores que nela não participam.

  • Esta caraterística tem um desejado efeito de aportar paz processual às negociações.
  • Paz processual principalmente com os trabalhadores, que se não interferem nestas negociações elas também não podem ser afetados por elas.

 

Por último, é importante referir que este acordo obtido apenas com alguns credores pode e deve ser homologado judicialmente por forma a que produza efeitos sobre os que participaram nele mas não votaram favoravelmente o acordo obtido.

 

Novo PER :  como funciona o novo  PER só para empresas  


A Recordar : 

  1. – Privacidade Negocial
  2. – Mediação Profissional
  3. – Acordo Homologável

Concluindo :

O SIREVE de 2012 foi um processo de negociação experimental que conduziu ao actual RERE de 2017.


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João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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