As responsabilidades do Representante Fiscal
O Representante Fiscal de uma entidade estrangeira, não é o responsável pelos seus impostos. Os representantes fiscais que apenas têm... Ler artigo
O Representante Fiscal de uma entidade estrangeira, não é o responsável pelos seus impostos. Os representantes fiscais que apenas têm... Ler artigo
A fiscalidade Internacional assenta no conceito de Estabelecimento Estável num determinado Território. A legislação de cada País é organizada de... Ler artigo
Ao Evitar a Dupla Tributação ambos os Estados ganham.. O Problema está na repartição entre os Estados dos ganhos que são obtidos pelos investidores internacionais,
Neste artigo recordamos algumas das regras que permitem manter Justiça fiscal enquanto se evita a perda de competitividade fiscal ao investimento.
Participation Exemption na Fiscalidade Portuguesa para evitar a Dupla-Tributação económica.
Em Portugal a Contabilidade segue as normas internacionais de Normalização
Portugal já implementou as diretivas europeias contra a Dupla Tributação.
As obrigações Declarativas Contabilísticas mantêm-se durante uma Recuperação
Resumo dos impostos sobre as empresas em Portugal
Durante um Processo de Recuperação as alterações nas dívidas criam uma descontinuidade contabilística, com impactos fiscais,
A declaração de insolvência apenas dissolve a sociedade formada entre os sócios. A empresa e o seu estabelecimento continuam em funcionamento,... Ler artigo
Mesmo durante uma insolvência o IMI de um imóvel tem de ser pago. Como o imóvel ainda pertence ao cidadão insolvente,... Ler artigo
Este é o princípio par conditio creditorum, que apenas é afastado quando existam causas legítimas de preferência de pagamento, que são a consignação de rendimentos, o penhor, a hipoteca, os privilégios creditórios e o direito de retenção, para além de outras especificamente previstas na lei.
CONCLUINDO : Insolventes que solicitem na PI a sua exoneração NÃO pagam taxa inicial, com ou sem apoio da SS. Ponto!
A Legislação Europeia das Insolvências aplica-se a toda a UE. Existem presentemente várias directivas e regulamentos sobre as insolvências na Europa
Os bancos não devem/podem falir como as empresas! De facto, o dinheiro dos depósitos dos clientes não são empréstimos ao... Ler artigo
Considera-se que uma empresa está em situação de insolvência quando não tem como pagar as suas dívidas. Pede então uma declaração de insolvência ao tribunal e os credores (aqueles a quem deve dinheiro) decidem se a empresa deve ser recuperada ou abrir falência.
Este manual destina-se ao TOC ou a quem possuir a password fiscal da empresa; no entanto, necessitará sempre da password... Ler artigo
Este código tem alguma utilidade quando se quer saber quais os procedimentos para fazer e registar alterações às sociedades e... Ler artigo
Este pequeno Decreto-Lei veio resolver um enorme problema que atrapalhava todos os que queriam legitimamente e normalmente encerrar uma empresa.... Ler artigo
Com esta lei, Lei de Protecção de Dados Pessoais, concede-se ao cidadão alguma proteção quanto à forma como as empresas e instituições gerem os nossos dados, e o que podem fazer com eles.
O RGICSF é a lei que regulamenta na generalidade as operações dos bancos e outras instituições financeiras. É com base neste documentos... Ler artigo
Os organismos do Estado dispõem de uma vasta informação que geralmente está vedada aos cidadãos.
O Estatuto dos Administradores Judiciais. DL22-2013
A Privacidade é sagrada, Mas,... os direitos têm limites, e quando necessário os tribunais e os Administradores Judiciais podem aceder às nossas informações privadas.
A atual legislação portuguesa está contida no moderno CIRE, Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (e também de... Ler artigo
CIRE - a Lei da Insolvência em Portugal. Texto Actual, a Evolução e as Novidades em 2017 e 2019
Regra geral as insolvências terminam com o encerramento do processo e com uma reversão fiscal, pura, simples e dura contra os gerentes das empresas.
O estado de Insolvência não é apenas não pagar a tempo e horas, é também não entregar, não cumprir a tempo e horas os compromissos assumidos. Não fala de dívidas, não fala de Falência nem de Pontualidade. Fala-se de incapacidade de continuar a cumprir!