As obrigações Declarativas Contabilísticas mantêm-se durante uma Recuperação
É preciso continuar a cumprir o calendário em todos os impostos
Este artigo compila os diversos impostos e suas especificidades durante um Pc de Recuperação.
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ÍNDICE de Obrigações Contabilísticas
- ANO FISCAL
- CONTABILIDADE
- FATURAS
- PAGAMENTOS POR CONTA
- DECLARAÇÕES DE IVA
- APROVAÇÃO DE CONTAS
- DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DEPÓSITO DE CONTAS
- SEGURANÇA SOCIAL
- DECLARAÇÃO MENSAL REMUNERAÇÕES
- PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA (PEC)
- PAGAMENTOS ADICIONAIS POR CONTA
- FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO (FCT)
- COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS
- DECLARAÇÃO MENSAL IMPOSTO DE SELO
ANO FISCAL
- de facto o princípio da continuidade é inaplicável antes se saber o desfecho da contabilidade.
CONTABILIDADE
- a empresa insolver ainda assim terá de encerrar a contabilidade art 65º, n2 CIRE
- a responsabilidade acaba com a declaração de insolvência
- mas o gestor tem de encerrar até a essa data,… ninguém faz,….
FATURAS
- Nas prestações de serviços tributáveis no território de outro Estado Membro da EU, as faturas deverão ser emitidas até ao 12º dia do mês seguinte àquele em que o imposto é devido.
- Os elementos das faturas deverão ser comunicadas à Administração Tributária até o 25º dia do mês seguinte ao da emissão da fatura.
PAGAMENTOS POR CONTA
- art 196, nºº13 CPPT
DECLARAÇÕES DE IVA
- Até ao dia 15 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações
- (exemplo: até 15 de Julho, deverá ser apresentada a declaração referente ao mês de Maio).
Às declarações periódicas acima mencionadas, acresce uma Declaração Recapitulativa, referente às transmissões intra-comunitária de bens e prestações de serviços, que deve ser efetuada até o dia 20 do mês, ou do trimestre, seguinte àquele a que se referem.
Em gestão corrente pelo art 224 CIRE , ainda assim cabe ao Gestor manter tudo em funcionamento regular.
- a falta destas declarações durante a gestão corrente é crime fiscal
- pode determinar o fim da gestão corrente por violação do art 161ºCIRE.
APROVAÇÃO DE CONTAS
A serem aprovadas as contas durante um processo de recuperação serão pelos credores na respectiva assembleia de credores que substitui a Assembleia de sócios durante o Processo de recuperação ou insolvência.
- Em regra, as contas deverão ser aprovadas pelos sócios até 31 de Março.
- As holdings puras (SGPS) deverão ter as suas contas aprovadas até 31 de Maio.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DEPÓSITO DE CONTAS
A declaração de rendimentos (declaração modelo 22) relativa ao ano anterior deverá ser apresentada às autoridades fiscais até 31 de Maio.
A Informação Empresarial Simplificada (IES) e consequente depósito das contas, contendo informação mais detalhada, terá que ser entregue até ao dia 15 de Julho.
Mas durante a insolvência essa entrega terá de ser diferida até se saber o resultado do processo de recuperação.
SEGURANÇA SOCIAL
As contribuições para a Segurança Social de cada mês devem ser declaradas até o dia 10 e pagas até ao dia 20, sempre do mês seguinte àquele a que dizem respeito.
Mas durante um processo de recuperação PER ou outro, poderão ser incluídas no plano de pagamentos que vier a ser aprovado.
DECLARAÇÃO MENSAL REMUNERAÇÕES
A Declaração Mensal de Remunerações, referente aos rendimentos de trabalho dependente e respetivas retenções de imposto e Segurança Social, deve ser apresentada até o dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam os rendimentos.
Isto não pode falhar .
- Os direitos dos trabalhadores estão acima do CIRE e dos procedimentos de recuperação
- Art 277º CIRE.
PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA (PEC)
O pagamento do PEC deve ser feito durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro.
idem.. art 196º, n13 CPPT
PAGAMENTOS ADICIONAIS POR CONTA
Os Pagamentos Adicionais por Conta devem ser efetuados em Julho, Setembro e 15 de Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável ou, se a empresa tiver adotado um período anual de imposto diferente do ano civil, no 7º, 9º e no dia 15 do 12º mês do respetivo período de tributação.
idem.. art 196º, n13 CPPT
FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO (FCT)
As entregas ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) deve ser feito entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês, respeitando ao mês anterior.
Isto não deve falhar .
- Os direitos dos trabalhadores estão acima do CIRE e dos procedimentos de recuperação
- Art 277º CIRE.
COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS
As empresas obrigadas à elaboração de inventário devem comunicar à Autoridade Tributária a quantidade de bens existentes em inventário a 31 de Dezembro.
Esta informação deverá ser enviada, o mais tardar, até 31 de Janeiro, em formato electrónico e através de ficheiro com caraterísticas e estrutura pré-definidas.
pois,…
- falhar isto significa inspeção a correr depois de terminado o processo de recuperação
- e a eventual multa não poderá ser incluída no plano de pagamentos a aprovar,…..
DECLARAÇÃO MENSAL IMPOSTO DE SELO
Deverá ser entregue uma declaração mensal discriminativa por verba aplicável da Tabela Geral, até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído.
O CIRE previa no art 267 uma isenção fiscal deste imposto, mas em 2018 esta isenção desapareceu,…
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- – os impostos têm de continuar a ser declarados
- – O pagamento pode ser incluído no Plano
- – o art 65º, n3 do CIRE determina o fim da contabilidade
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Os impostos continuam a fazer parte da actividade corrente da empresa
Pelo menos têm de ser declarados, e devem ser pagos se a empresa conseguir
as obrigação declarativas só terminam com a declaração de insolvência.
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