Calendarização da Contabilidade mesmo durante a insolvência

As obrigações Declarativas Contabilísticas mantêm-se durante uma Recuperação

É preciso continuar a cumprir o calendário em todos os impostos

Este artigo compila os diversos impostos e suas especificidades durante um Pc de Recuperação.


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ÍNDICE de Obrigações Contabilísticas


ANO FISCAL

O ano fiscal, que pode ser modificado mediante comunicação à autoridade fiscal, coincide com o ano civil.
Mas as contas não podem ser encerradas durante um processo de recuperação per ou insolvência;
  • de facto o princípio da continuidade é inaplicável antes se saber o desfecho da contabilidade.

CONTABILIDADE

A contabilidade de uma empresa não pode ter um atraso superior a 90 dias, o que significa que qualquer transação efetuada por uma empresa tem de ser contabilizada dentro desse prazo.
NOTA:
  • a empresa insolver ainda assim terá de encerrar a contabilidade art 65º, n2 CIRE
  • a responsabilidade acaba com a declaração de insolvência
  • mas o gestor tem de encerrar até a essa data,… ninguém faz,….

FATURAS

As faturas deverão ser emitidas num prazo de 5 dias a contar da data do fornecimento dos bens e serviços.
  • Nas prestações de serviços tributáveis no território de outro Estado Membro da EU, as faturas deverão ser emitidas até ao 12º dia do mês seguinte àquele em que o imposto é devido.
  • Os elementos das faturas deverão ser comunicadas à Administração Tributária até o 25º dia do mês seguinte ao da emissão da fatura.
Em gestão corrente pelo art 224 CIRE , ainda assim cabe ao Gestor manter tudo em funcionamento regular.

PAGAMENTOS POR CONTA

Os Pagamentos por Conta deverão ser efetuados durante o mês de Julho, Setembro e até 15 de Dezembro.
Mas durante a insolvência estes impostos cujo facto tributário se vence durante o processo, podem ser incluídos no plano de recuperação
  • art 196, nºº13 CPPT

DECLARAÇÕES DE IVA

As declarações de IVA têm que ser preenchidas periodicamente e entregues (mensalmente no caso de empresas com um volume de negócios superior a 650,00.00€ e trimestralmente nos restantes casos) à autoridade fiscal, mesmo no caso das empresas sem atividade.
Prazos para entrega das declarações de IVA trimestrais:
1º trimestre – 20 de Maio;
2º trimestre – 20 de Agosto;
3º trimestre – 20 de Novembro;
4º trimestre – 20 de Fevereiro do ano seguinte.
Prazos para entrega das declarações de IVA mensais:
  • Até ao dia 15 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações
  • (exemplo: até 15 de Julho, deverá ser apresentada a declaração referente ao mês de Maio).

Às declarações periódicas acima mencionadas, acresce uma Declaração Recapitulativa, referente às transmissões intra-comunitária de bens e prestações de serviços, que deve ser efetuada até o dia 20 do mês, ou do trimestre, seguinte àquele a que se referem.

Em gestão corrente pelo art 224 CIRE , ainda assim cabe ao Gestor manter tudo em funcionamento regular.

  • a falta destas declarações durante a gestão corrente é crime fiscal
  • pode determinar o fim da gestão corrente por violação do art 161ºCIRE.

 

 

APROVAÇÃO DE CONTAS

A serem aprovadas as contas durante um processo de recuperação serão pelos credores na respectiva assembleia de credores que substitui a Assembleia de sócios durante o Processo de recuperação ou insolvência.

  • Em regra, as contas deverão ser aprovadas pelos sócios até 31 de Março.
  • As holdings puras (SGPS) deverão ter as suas contas aprovadas até 31 de Maio.

 

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DEPÓSITO DE CONTAS

A declaração de rendimentos (declaração modelo 22) relativa ao ano anterior deverá ser apresentada às autoridades fiscais até 31 de Maio.

A Informação Empresarial Simplificada (IES) e consequente depósito das contas, contendo informação mais detalhada, terá que ser entregue até ao dia 15 de Julho.

Mas durante a insolvência essa entrega terá de ser diferida até se saber o resultado do processo de recuperação.

 

 

SEGURANÇA SOCIAL

As contribuições para a Segurança Social de cada mês devem ser declaradas até o dia 10 e pagas até ao dia 20, sempre do mês seguinte àquele a que dizem respeito.

Mas durante um processo de recuperação PER ou outro, poderão ser incluídas no plano de pagamentos que vier a ser aprovado.

 

DECLARAÇÃO MENSAL REMUNERAÇÕES

A Declaração Mensal de Remunerações, referente aos rendimentos de trabalho dependente e respetivas retenções de imposto e Segurança Social, deve ser apresentada até o dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam os rendimentos.

Isto não pode falhar .

  • Os direitos dos trabalhadores estão acima do CIRE e dos procedimentos de recuperação
  • Art 277º CIRE.

 

 

PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA (PEC)

O pagamento do PEC deve ser feito durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro.

idem.. art 196º, n13 CPPT

 

 

PAGAMENTOS ADICIONAIS POR CONTA

Os Pagamentos Adicionais por Conta devem ser efetuados em Julho, Setembro e 15 de Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável ou, se a empresa tiver adotado um período anual de imposto diferente do ano civil, no 7º, 9º e no dia 15 do 12º mês do respetivo período de tributação.

idem.. art 196º, n13 CPPT

 

 

FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO (FCT)

As entregas ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) deve ser feito entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês, respeitando ao mês anterior.

Isto não deve falhar .

  • Os direitos dos trabalhadores estão acima do CIRE e dos procedimentos de recuperação
  • Art 277º CIRE.

COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS

As empresas obrigadas à elaboração de inventário devem comunicar à Autoridade Tributária a quantidade de bens existentes em inventário a 31 de Dezembro.

Esta informação deverá ser enviada, o mais tardar, até 31 de Janeiro, em formato electrónico e através de ficheiro com caraterísticas e estrutura pré-definidas.

pois,…

  • falhar isto significa inspeção a correr depois de terminado o processo de recuperação
  • e a eventual multa não poderá ser incluída no plano de pagamentos a aprovar,…..

 

 

DECLARAÇÃO MENSAL IMPOSTO DE SELO

Deverá ser entregue uma declaração mensal discriminativa por verba aplicável da Tabela Geral, até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído.

O CIRE previa no art 267 uma isenção fiscal deste imposto, mas em 2018 esta isenção desapareceu,…

 

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A Recordar :

  1. – os impostos têm de continuar a ser declarados
  2. – O pagamento pode ser incluído no Plano
  3. – o art 65º, n3 do CIRE determina o fim da contabilidade

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Concluindo :

Os impostos continuam a fazer parte da actividade corrente da empresa

Pelo menos têm de ser declarados, e devem ser pagos se a empresa conseguir

as obrigação declarativas só terminam com a declaração de insolvência.



 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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