A maioria dos PER acaba na insolvência das empresas

Quase um terço das empresas em recuperação acabam na insolvência.

Mas é preciso olhar melhor para as estatísticas para não tirarmos conclusões erradas.

Veremos como as estatísticas devem ser corretamente interpretadas.

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O PER deve ser solicitado antes de a empresa estar em estado de insolvência, pois pressupõe negociação com credores fora dos tribunais.

Constata-se que o PER tem sido procurado por muitas empresas em dificuldades financeiras desde que foi criado; no entanto, por vezes é usado de forma abusiva, pelo que nem sempre o desfecho é o esperado. 

 

Mas…
segundo as estatísticas mais recentes, cerca de um terço dos PER de empresas não é aprovado.

    

O que não é de estranhar por vários motivos, nomeadamente porque deverá haver situações em que a insolvência vem primeiro, pedindo-se um PER apenas para adiar o inevitável.

  1. Ainda muitas empresas esperam até à última antes de pedirem a proteção de um PER.
  2. Por outro lado, existem motivos obscuros para solicitar um PER falso, pois o PER suspende por quatro meses as insolvências inevitáveis:
    • para ganhar tempo para vender património;
    • para evitar as insolvências iminentes solicitadas contra a empresa.
  3. Alguns motivos secundários são mais compreensíveis:
    • O PER faz o “reset” dos prazos de apresentação à insolvência.

 

  • Definição Insolvência
  • Definição Falência
  • Definição Bankrupcy
  • Situação económica difícil
  • Par Conditio Creditorium
  • Insolvencia limitada
  • Definição Comerciante
  • Def. Estabelecimento
 Sep. Central: Conceitos Insolvências

   

Já no caso dos particulares a taxa de sucesso é maior, principalmente porque o maior credor costuma ser o banco detentor do comum e habitual crédito habitação:

  • deste modo consegue-se sempre um acordo fácil, pois o credor principal é garantido e costuma ter a maioria dos votos, pelo que e facilmente se impõe à vontade aos minoritários.

    

Portanto, esta elevada taxa de insucesso prende-se com o facto de muitos negócios recorrerem à viabilização quando, de facto, deveriam seguir logo para a falência judicial, porque já há incumprimentos e as probabilidades de recuperação são reduzidas.

 

Por outro lado, muitos planos são aprovados com condições ilegais ou imorais, pelo que os tribunais se recusam a homologar os PER e a aprová-los.

Depois, em muitas situações em que os planos de recuperação ao abrigo do PER são aprovados, simplesmente não são cumpridos, restando-lhes, por isso, a insolvência.

 



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De facto, depois de uma empresa deixar de cumprir um PER, qualquer credor pode pedir a insolvência de uma empresa em 15 dias. Art. 218º CIRE.


Características distintivas dos PER'es, os "Planos de Revitalização"

 


A recordar: 

  1. – O PER veio para ficar
  2. – O PER é usado de formas perversas
  3. – A taxa de reprovação dos PER ainda é alta
  4. – Mas é muito melhor que a dos planos de recuperação

Concluindo:

O PER veio revolucionar a recuperação das empresas.

O PER tem sido fundamental para evitar que se perca o know-how de uma empresa.

 


 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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