Conceito de “administrador”
no contexto das insolvências – do CIRE

“Administrador” ou “Gestor” são conceitos muito confundidos.

Perceber a definição de “administrador” é fundamental na insolvência.

Existem 4 definições Jurídicas de “administrador” todas diferentes do conceito coloquialmente usado.

Não confundir administrador de um qualquer bem
com Administrador de empresas ” SA


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Definindo “administrador”

Vejamos quais as diversas definições da palavra “administrador” estampadas na legislação:

  1. No Código Comercial (em vigor desde 1888) aparecem apenas referências a “comerciantes”, o que também ajuda a compreender que ser ”comerciante” é um conceito independente/diferente de ”ter uma empresa”.
  2. No Código das Sociedades Comerciais, a definição de “administrador” está apenas ligada à gestão de empresas constituídas sob a forma de “Sociedades Anónimas”.
  3. Na Lei Geral Tributária (LGT), um “administrador” é equiparado a alguém que seja nomeado e registado como sendo: administrador, diretor, gerente ou qualquer outra pessoa que exerça, ainda que somente de facto, funções de administração ou gestão em pessoas coletivas e entes fiscalmente equiparados, deixando de fora as pessoas singulares que sejam comerciantes (aqui, “diretor” é o equivalente a gerente numa associação).
  4. Por fim, no CIRE, o legislador voltou a sentir a necessidade de definir de novo o que é um “administrador”, e em meu entender encontrou a melhor das definições, a qual se encontra dividida em duas partes:

o – Não sendo o devedor uma pessoa singular,

administradores são aqueles a quem incumba a administração ou liquidação da entidade ou património em causa, designadamente os titulares do órgão social que para o efeito for competente.

o – Sendo o devedor uma pessoa singular,

os seus representantes legais e mandatários com poderes gerais de administração.

Na linguagem quotidiana,

a palavra “administrador” surge associada a alguém que tem responsabilidades na direção de grandes empresas ou instituições públicas. De facto, esta definição não está errada, antes pelo contrário, é muito parecida com o significado que lhe é atribuído no contexto do CIRE.

Exemplos do conceito de “administrador”

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O que administra o administrador ?

Então, para percebermos o que é um “administrador” temos de saber o que ele administra.

Temos de dar exemplos para que se perceba a abrangência deste conceito.

  • Administrador é quem toma decisões sobre vender ou comprar qualquer “bem” ou serviço para e em nome de terceiros ou nome próprio (quando for comerciante).
  • Um “bem” é qualquer “coisa” ou serviço, desde dinheiro a terrenos e marcas, desde que seja transacionável, incluindo coisas ilegais, à semelhança do art. 1º do CIRC.
  • A contratação de um serviço também é uma decisão que onera o património de um terceiro, beneficiando-o ou prejudicando-o consoante a qualidade da decisão.

 

Quem é o responsável por uma insolvência?

  • Definição Insolvência
  • Definição Falência
  • Definição Bankrupcy
  • Situação económica difícil
  • Par Conditio Creditorium
  • Insolvencia limitada
  • Definição Comerciante
  • Def. Estabelecimento

E o que são os ” Terceiros ” ?

Como vemos, os terceiros podem ser:

  • empresas, sociedades comerciais, cooperativas, Lda., SA, Unipessoal, etc.;
  • empresas irregularmente constituídas, ou ilegais, ou apenas informais;
  • organizações de solidariedade, “fabricas de Igreja”, ou mesmo a “comissão de festas” da aldeia.

 

Mas os terceiros também podem ser “não organizações”, desde que o “administrador” também esteja a tomar decisões que incidam sobre os bens de terceiros:

  • bens dos filhos ou dependentes;
  • pessoas com deficiência e incapacitados;
  • heranças, o chamado “cabeça de casal”.

Quando é que o Fisco reverte contra os gerentes?

  • Sociedade ou Empresa?
  • Empresa ou Estabelecimento?
  • Negócio ou Estabelecimento?
  • Extinção ou Dissolução?
  • Sócio ou Gerente?
  • Gestor de facto ou Direito?
  • Avalista ou Fiador?
  • Comerciante ou Pessoa?

E o Comerciante é administrador ?

Por último, “administrador” também é um comerciante em nome individual.

  • De facto, um comerciante que compre a crédito para depois vender, assume a responsabilidade de pagar as mercadorias de “terceiros” que lhe foram confiadas.
  • O facto de não conseguir pagar as mercadorias responsabiliza-o pessoalmente pelas decisões comerciais que tomou nas transações sobre bens ainda por pagos.

 

Consulte aqui a definição de Comerciante na Legislação

A Recordar :

4 Leis definem “Administrador”

  1. Código Comercial 1888
  2. C. Sociedades Comerciais
  3. – Lei Geral Tributária
  4. CIRE, a def. mais alargada

 

Concluindo :

“Administrador” é :
toda e qualquer pessoa (singular) que tome decisões que incidam sobre bens de outras pessoas.


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Consequências desta definição

administrador” é quem decide sobre algo que não lhe pertence,
e portanto é RESPONSABILIZÁVEL pelas decisões que tomou.


 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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