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A exoneração (perdão) das dívidas é agora ou daqui a 5 anos?

A palavra exoneração quer dizer algo mais que um perdão de dívidas.

Se for concedida a exoneração das suas dívidas, as pessoas deixam de estar obrigadas a pagá-las. Mas as dívidas continuam a existir. Estranho, não?

  • A exoneração, o perdão das dividas é concedido de forma provisória, com uma sentença suspensa durante 5 anos.
  • Só no final dos 5 anos o tribunal volta a apreciar se o devedor mudou de vida e finalmente merece receber o perdão definitivo.

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Mérito:

Para nos serem extraídas as dívidas que contraímos, temos de ser merecedores desse perdão.

  • Na fase inicial do processo, o juiz começa por verificar se o devedor cumpre as formalidades para ter o direito a pedir a exoneração.
    • Não pode ter recebido uma exoneração antes
    • Não pode ter “roubado” o dinheiro
    • Tem de se apresentar voluntariamente à insolvência
    • Tem de se apresentar atempadamente à insolvência
  • Na fase seguinte, o juiz pergunta aos credores do devedor se conhecem algum motivo que retire ao devedor o direito à exoneração.
    • Os credores não votam a exoneração,
    • Mas podem e devem opinar e alegar tudo o que entenderem.

   

  • Definição Insolvência
  • Definição Falência
  • Definição Bankrupcy
  • Situação económica difícil
  • Par Conditio Creditorium
  • Insolvencia limitada
  • Definição Comerciante
  • Def. Estabelecimento

   

Faseadamente:

A exoneração não é dada imediatamente. Ela é avaliada duas vezes;

  1. No início o juiz concede ao devedor um período de cinco anos durante o qual apreciará o comportamento do devedor e verá se ele merece o perdão das suas dívidas:
    • por agora não paga nada das suas dívidas, mas ainda deve tudo;
    • ainda deve tudo, mas ninguém lhe pode cobrar nada, nem colocar mais processos;
    • mas entrega ao Administrador Judicial (fiduciário) tudo o que o juiz entender;
    • fica com pouco, mas suficiente para viver;
    • se a vida se alterar pode pedir a alteração dos valores a reter e a entregar.
  2. Ao fim de cinco anos a juiz volta a apreciar as dívidas para ver se o devedor merece o perdão definitivo:
    • verifica se o devedor arranjou emprego;
    • verifica se entregou o que devia ao fiduciário;
    • verifica se o devedor não voltou a endividar-se;
    • verifica o mérito do devedor antes de lhe dar o prémio, o perdão, a exoneração.
  3. Nesta altura, e apenas agora, após cinco anos de calvário, o devedor deixa de ter dívidas:
    • mas, se durante um ano “se portar mal”, pode voltar tudo atrás;
    • se voltar a endividar-se, só daí a dez anos pode voltar a pedir outra exoneração.
  4. Pode sempre pedir novos créditos:
    • passados cinco anos já desapareceu tudo do Banco de Portugal;
    • mas os credores não se esqueceram;
    • pode pedir novos empréstimos, e ninguém está proibido de emprestar.
  5. As dívidas ao fisco, as multas, as condenações e as pensões de alimento NÃO são exoneráveis:
    • a pensão de alimentos tem de ser sempre paga, mesmo durante os cinco anos da exoneração;
    • as multas são castigos, não foram perdoados pela exoneração, com sorte houve uma amnistia;
    • as dívidas por condenações emitidas por Tribunais continuam a existir e nunca prescrevem;
    • esteve tudo parado durante cinco anos, mas agora estas responsabilidades NÃO comerciais regressam.

 

Nota :

As dívidas NÃO Fiscais para com o Estado ou para com Organismos do Estado
são perdoáveis num processo de insolvência com Exoneração.

Veja aqui como 

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O Perdão das dívidas das pessoas comuns.


 

A Recordar : A Exoenração

  1. – Só é avaliada e ponderada depois do processo de Insolvência
  2. – Começa por ser concedida a título Provisório
  3. – Cinco anos depois volta a ser avaliada
  4. só então será definitiva se merecer.

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Concluindo :

  • A Exoneração não é um direito,
  • É mais um prémio de bom comportamento.

 

  • Porque ter dívidas não é Crime.
  • O motivo das dívidas ér que pode ser reprovável.

 

 



 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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