Dez perguntas sobre o PER

Dez respostas sobre o PER.

Obtenha aqui dez respostas rápidas para as perguntas mais frequentes que recebemos.

Rapidamente explicamos-lhe tudo o que precisa de saber para R€-Activar o seu negócio.


 

Consulte o HUB do CIRE

1. Como aparece o PER?

O PER é um processo especial introduzido em 2012 no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).

  • O antigo CPEREF tinha como objetivo recuperar empresas e o abuso de direito prejudicava os credores.
  • O CIRE inicial de 2004 tinha como objetivo satisfazer os credores, pelo que poucas empresas recuperavam.
  • O PER é uma antecâmara da insolvência, que tem como objetivo recuperar antes de se avançar para a insolvência plena, que tem como objetivo satisfazer rapidamente os credores.

O objetivo é salvar empresas que tenham condições reais de recuperação, sem prejudicar os credores.

 

Veja aqui a diferença entre insolvência e falência

Precisa de um Plano ?
É a nossa Missão !
É a nossa especialidade!

       Consulte  o HUB das Empresas

 

2. Quem pode recorrer?

O PER destina-se a empresas e comerciantes que comprovadamente se encontrem em situação económica difícil ou em insolvência iminente.

Mas existem duas palavras difíceis de explicar:

  • Comerciantes, apenas!
  • “Comprovadamente” é difícil de provar…

Veja aqui o que é um comerciante

  • Sociedade ou Empresa?
  • Empresa ou Estabelecimento?
  • Negócio ou Estabelecimento?
  • Extinção ou Dissolução?
  • Sócio ou Gerente?
  • Gestor de facto ou Direito?
  • Avalista ou Fiador?
  • Comerciante ou Pessoa?

3. A que problemas se aplica?

Assim, é mais fácil explicar pela negativa quais as empresas que, se apresentarem um PER, o tribunal remete para uma insolvência.

  • Se a empresa estiver em falência, ou seja, com as dívidas superiores ao património, então deve seguir para processo de insolvência com ou sem plano de recuperação.
  • Se a empresa estiver em situação de insolvência efetiva, já há mais de três meses incapaz de cumprir obrigações, então também deve seguir para insolvência plena, com ou sem plano.

A insolvência não precisa ser por dívidas. Basta incumprir responsabilidades

Então para uma empresa se apresentar em PER, temos dois motivos:

  • Estarmos em insolvência iminente (com i), isto é, já percebermos que de aqui a uns meses vamos incumprir tudo… mas por agora ainda estamos a cumprir.
  • Estarmos em situação económica difícil, isto é, estarmos momentaneamente em dificuldades, mas sabemos que melhores tempos virão: 
    • Exemplo: atrasámo-nos a acabar a obra, não temos dinheiro, mas se nos derem mais tempo e mais algum crédito acabamos a obra e ficamos todos “ricos”.

Interessante ? Partilhe !  

 

Exemplos dos nossos Planos

Os planos que já escrevemos e defendemos.

4. Quais as vantagens?

Existem várias vantagens relativamente a uma insolvência efetiva:

  • Discrição – os clientes nada percebem
  • Rapidez – quatro meses e nada mais
  • Veto – o acordo não pode ser aprovado contra a vontade do devedor
  • Dois tipos de maioria:
    • 50% do total reconhecido (em plano de insolvência esta não existe)
    • dois terços dos que votarem  (única solução em plano de insolvência)

Direito de VETO do devedor

Consulte o HUB dos Admin. Judiciais

  • Definição Insolvência
  • Definição Falência
  • Definição Bankrupcy
  • Situação económica difícil
  • Par Conditio Creditorium
  • Insolvencia limitada
  • Definição Comerciante
  • Def. Estabelecimento

5. Qual o prazo para reclamar créditos?

Aberto o processo, tanto os credores que aceitaram como os restantes têm um prazo de 20 dias corridos para reclamar créditos, contados a partir da data em que a decisão for efetivamente publicada no portal CITIUS.

  • O devedor tem a obrigação de avisar todos os credores de forma atempada.
  • Depois o AJ tem dez dias para fazer e entregar no tribunal a sua proposta de lista de direitos de voto.
  • Não existe prazo para o tribunal publicar a lista (falha da legislação).
  • Publicada a lista de créditos no portal CITIUS, há um prazo de cinco dias para os credores descontentes impugnarem a lista de qualquer credor. Este prazo é o único que se conta em dias úteis!

Esta lista apenas atribui direitos de voto no PER, mas não é uma decisão judicial definitiva sobre os outros processos em tribunal.

Consulte o  HUB  dos  Trabalhadores.

6. Quanto tempo tem a empresa para negociar com os credores?

As negociações podem decorrer durante dois meses, mas podem ser prolongados por mais um mês. Ponto.

  • Os dez dias seguintes são apenas para contagem de votos.
  • A votação tem de decorrer dentro dos 2 + 1 meses.
  • Os meses contam-se pelo Código Civil (ou seja do dia 20 ao dia 20).

Prazo para um credor descontente se opor à homologação



Preciso de uma Simulação !
Como posso antecipar o resultado ?

7. Quais as ações que o PER suspende?

Durante o tempo em que a empresa está a negociar com os credores ficam suspensas todas e quaisquer ações de cobrança de dívida contra os devedores. Esta norma foi defendida como forma de permitir “a necessária calma para reflexão e para a criação de um plano de viabilidade para o devedor”.

Mas a jurisprudência tem alterado este entendimento no sentido de permitir que as ações declarativas dos trabalhadores contra a empresa possam prosseguir. Mas suspende as executivas.

E principalmente suspende as insolvências. Veja como.

Um PER suspende uma insolvência?

Interessante ? Partilhe !  

ACÓRDÃOS  &  Insolvência

Acórdão aplicáveis aos mais virados aspecto da insolvência da sua fiscalidade,
dos planos e da exoneração.

8. A quem se aplica o acordo que for alcançado?

Se o acordo for aprovado pelos credores e depois homologado pelo tribunal, ele aplica-se a todos os credores que a empresa tiver convidado a participar nas negociações.

Note-se que como o PER é um processo extrajudicial, o tribunal não notifica todos os credores com um mero edital afixado na porta e…“já ’tá, se não sabias soubesses”.

Assim, o plano não se aplica a quaisquer credores que não sejam convidados a participar.

 

Um plano pode alterar as garantias dos credores

Interessante ?? Partilhe !!

 

Consulte  o HUB dos PLANOS         

9. O PER pode ser aprovado e depois não ser homologado?

O juiz tem de verificar se existe alguma ilegalidade e ponderar da justeza e moralidade do acordo PER e depois decidirá homologá-lo… ou não! Terá sempre de justificar a sua decisão.

Veja aqui a diferença entre aprovar e homologar 

Para decidir da homologação, o juiz pondera três vetores:

1. Regularidade do processo
2. Legalidade do conteúdo
3. Moralidade do plano

O plano tem de respeitar o princípio “par conditium creditorium”

 

Interessante ? Partilhe !  

 

CIRE - Legislação da Insolvência

A Insolvência contém Fiscalidade e potencia Reversões que dependem da Contabilidade

 

Consulte o HUB da História 

10. E se não houver acordo?

Existem várias soluções, umas fáceis e outras mais difíceis:

  1. Se a empresa desistir antes do prazo final das negociações, o processo encerra-se e é como se nada se tivesse passado.
  2. Se o plano for aprovado mas o juiz não o homologar, a empresa pode regressar à normalidade, e geralmente começa a cumprir o plano aprovado com quem o aprovou e renegoceia com quem não o aprovou, e geralmente escapa.
  3. Se o plano não for aprovado a coisa complica-se…
    • Há tribunais que decretam a insolvência.
    • Mas se o AJP e a gestão não quiserem ir para a insolvência, podem opor-se.
    • O problema maior é quando o AJP e os gestores estão em desacordo.
    • O STJ tem decidido que quem decide é a gestão e o AJP tem voto de desempate.

Veja este artigo sobre o assunto


 

Características distintivas dos PER'es, os "Planos de Revitalização"

 

 

A recordar: 

  1. – O PER é para viabilizar
  2. – Só empresas e comerciantes
  3. – Só para não insolventes
  4. – Simplicidade e rapidez
  5. – 20 dias para participar
  6. – 2 + 1 =3 meses
  7. – Suspende quase tudo
  8. – Aplica-se a participantes
  9. – Aprovado =/= homologado
  10. – E se acabar sem acordo?

 

Concluindo:

O PER é uma forma expedita de evitar a insolvência e a perda do know-how das empresas.

 


 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

Interessante? Partilhe !!

 Social Share


Os Planos Recuperação disponíveis ! Evite a Insolvência.