faqs
- Geralmente a dívida é clara e titulada
- e o motivo legitimo ou ilegítimo não é claro,
- Os jornais e mesmo as leis estão cheias destas confusões.
- Nem os funcionários da Conservaria e das Finanças sabem a diferença.
- Comerciante é quem pratica atos de comércio : arts 2º e 14º do Código Comercial de 1880 .
- Que tem personalidade e capacidade para praticar atos de comercio : art’s 25 a 28º do Código Civil.
- apenas os comerciantes têm acesso ao PER, regulado nos art’s 17-A a 17º-I do CIRE
- o Plano de Pagamentos, regulado nos art’s 249º do CIRE e seguintes é destinado a não comerciantes, ou pequenos comerciantes.
- Um estabelecimento é o conjunto de coisas e pessoas que mantêm um negócio em atividade.
- A massa insolvente são só as coisas paradas, e prontas a ser vendidas em separado.
- Caducidade: A lei conjugada com os acontecimentos, faz terminar os contratos, automaticamente.
- Resolução : É importante averiguar quem teve a iniciativa de invocar motivos para o contrato terminar.
- A alteração às garantias estiver expressa no plano
- Se os credores titulares da garantia o votarem favoravelmente
- Num PER o prazo é o da votação. Ao votar contra o credor deve desde logo alegar e fundamentar a sua oposição.
- Num Plano de Recuperação o Credor dispõe de 10 dias para se opor antes de o Juiz ponderar a homologação.
-
se transmite o estabelecimento ou a empresa
-
e esta transmissão inclua um imóvel necessário à continuidade do NEGÓCIO que ali se processava antes da Insolvência.
-
- A alteração às garantias estiver expressa no plano
- Se os credores titulares da garantia o votarem favoravelmente
- no total devam menos de 300 mil €
- são pessoas singulares sem nenhum negócio nem trabalhadores, ou são pessoas singulares com negócios em nome individual, sem dívidas a trabalhadores
- têm menos de 20 credores.
- Rege-se pelo art. 199º do CIRE
- Pode prever pagamentos parcelares
- Pode ser proposto por qualquer legitimado na apresentação de planos ( credores ou o devedor)
- Detalhes de um Plano de Recuperação pela Transmissão.
- Porque é uma roleta Russa : É TUDO ou … nada !
- quer os ditos “planos” se limitassem a planear o seu encerramento e liquidação
- ou mesmo que os tais “planos” se destinassem a recuperar a empresa.
- se um plano tiver como objectivo a viabilizar um negócio chama-se “Plano de Recuperação”
- se um plano tiver como objectivo apenas regular como se encerra e vende e rentabiliza o património de uma massa insolvente, chama-se ” Plano de Insolvência”
- As Exoneráveis (perdoáveis)
- As NÃO exoneráveis ( sem perdão ) algumas podem prescrever, outras nem isso.
- Dívidas Fiscais (AT=Finanças)
- Dívidas Contributivas (SS)
- Derramas – (impostos municipais),
- Multas & Coimas
- Condenações em indemnização
- Subsídios e Subvenções
- Propinas e outras dívidas a organismos do estado
- Outras
- As consequências podem ser devastadoras,… Crime e prisão,
- Reversões de dívidas (não apenas fiscais) contra o Gerente e o seu património,
- Afectam : Gerentes, TOC’s, ROC’s, e outros corpos sociais (pessoas).
- Perda do direito à exoneração das dívidas da empresa que o Gestor for condenado a pagar.
- Data em que o facto tributável se constituiu (por exemplo, a entrega de mercadorias)
- Data em que este tributo já devido, tem de ser pago. ( por exemplo a data de pagar o IVA)
- Assim a palavra Empresa tem origem numa aventura arriscada de negócios.
- Diagrama Gráfico : Como reaver o IVA
- Regras completas para reaver o IVA de um Cliente
- Procedimentos : detalhes necessários ;
- Diagrama Gráfico : Como reaver o IVA
- Regras completas para reaver o IVA de um Cliente
- Procedimentos : detalhes necessários ;
- nem os benefícios são indiscriminados.
- nem os beneficiários são indiscriminados.
- Qual a diferença entre Falência e Insolvência ?
- O que é uma Insolvência de carácter LIMITADO ???
- A importância da Falência num processo de Insolvência.
- Para saber mais sobre a interação da fiscalidade numa insolvência
- Registo Nacional de Pessoas Colectivas
- Administração Tributária
- Encerramento do estabelecimento no cadastro Comercial.
- Inspecção do Trabalho
- As consequências podem ser devastadoras,… Crime e prisão,
- Reversões de dívidas (não apenas fiscais) contra o Gerente e o seu património,
- Afectam : Gerentes, TOC’s, ROC’s, e outros corpos sociais (pessoas).
- Perda do direito à exoneração das dívidas da empresa que o Gestor for condenado a pagar.
- Os nosso credores podem pedir a nossa insolvência
- As finanças podem pedir a nossa extinção
- As conservatórias podem accionar a Dissolução da nossa Sociedade
- HUB do encerramento de Empresas.
- As Sociedade por quotas têm Sócios e as suas empresas são geridas por Gerentes
- As Sociedades por acções têm Accionistas, e as suas empresas são geridas por Administradores.
- As Associações não comerciais, beneficência, etc…. têm Directores com as mesmas responsabilidades.
- O Estatuto do Administrador Judicial equipara-o ao Agente de Execução, AE, conforme o art . 11º, al.a) do Decreto-Lei 22-2013 que estabelece o actual estatuto dos Administradores Judiciais, AJ.
- Os Agentes de Execução têm acesso direito à consulta directa da informação existente em vários organismos, conforme o º1 da portaria da Portaria 331-A/2009-Acção executiva dos Agentes de Execução.
- Nos termos do nº 74º C. Processo Administrativo os AE, e portanto os AJ, podem requerer informações aos organismos do estado, sobre os documentos administrativos definidos no art. 5º do DL 46/2007–Acesso a Documentos Administrativos.
- Em caso de recusa o AJ pode e deve elabora participação à Comissão de Acesso a Documentos Administrativos nos termos do art. 13º do DL 46/2007–Acesso a Documentos Administrativos.
- Por fim os art.s 78º até 84º do RGICSF (Regime dos Bancos) regulam o dever de segredo dos bancos, e as respectivas excepções, bem como o acesso a informações bancárias, o que também limita os AJ.
- Os Sócios são donos da Sociedade,
- A Sociedade é dona da Empresa,
- A Empresa é dona dos Stocks e etc…
- O Gerente trabalha para os Sócios da Sociedade,
- Os Trabalhadores trabalham para o Gerente da Empresa,
- A Empresa presta contas nas Finanças, e à Sociedade, anualmente,
- A Sociedade regista as suas Actas e Deliberações na Conservatória,
- A Sociedade Dissolve-se na Conservatória (não se extingue aqui),
- A Empresa Extingue-se nas finanças (não se dissolve aqui),
- A Sociedade pode estar Dissolvida e a empresa ainda ter contas a prestar às Finanças,
- A Empresa pode ser Extinta nas Fianças e a Sociedade dos sócios continuar a existir.
- As Sociedade por quotas têm Sócios e as suas empresas são geridas por Gerentes
- As Sociedades por acções têm Accionistas, e as suas empresas são geridas por Administradores.
- As Associações não comerciais, beneficência, etc…. têm Directores com as mesmas responsabilidades.
-
- A alteração às garantias estiver expressa no plano
- Se os credores titulares da garantia o votarem favoravelmente
- Num PER o prazo é o da votação. Ao enviar ao AJP o seu voto contra, o Credor deve desde logo alegar e fundamentar a sua oposição e enviar cópia da oposição ao Juiz.
- Num Plano de Recuperação o Credor dispõe de 10 dias para se opor, antes de o Juiz ponderar a homologação.
- casado, divorciado, viúvo, inimputável, menor, indigente, etc…
- O conceito de Bankrupcy explicado …
- se um plano tiver como objectivo a viabilizar um negócio chama-se “Plano de Recuperação”
- se um plano tiver como objectivo apenas regular como se encerra e vende e rentabiliza o património de uma massa insolvente, chama-se ” Plano de Insolvência”
- Aquando da aprovação de plano de recuperação o CIRe não pode ser imposto ao Fisco.
- O Código do trabalho e os direitos dos Trabalhadores sobrepõem-se ao CIRE.
- A gerência e os sócios abandonarem a empresa,
- Falta de Entrega de contas nas Finanças,
- falta de capital social,
- etc..
- Indemnizações pelo simples desleixo,
- Processos Crime caso tenham provocado prejuízos aos credores
- Reversões fiscais de valores estimados e não necessariamente justos
- Inabilitação para a gestão de negócios (ser Gerente e etc..)
- O assunto só pode ser um pedido de reapreciação,
- Podem ser adicionados novos argumentos
- Não podem ser adicionados novos assuntos,
- A carta pode conter qualquer formato, desde que identifique a pessoa, o assunto, e a decisão recorrida,
- Não deveria ser preciso insistir que tem de ser educada, e graciosa, sob pena de não ser considerada,
- O prazo de um recurso hierárquico é de 30 dias.
- O assunto fiscal costuma ser geralmente uma reclamação sobre erros óbvios e formalismos,
- Só vale “a pena” para pequenas correcções ao alcance do poder decisório do Chefe,
- A carta pode conter qualquer formato, desde que identifique a pessoa e o assunto claramente,
- Não deveria ser preciso dizer que tem de ser educada, sob pena de não ser considerada,
- O prazo de uma impugnação é de 90 dias.
- O prazo de uma impugnação é de 30 dias. (é muito curto)
- O prazo de uma impugnação é de 60 dias.
- Excepto, se a mesma pessoa for simultaneamente Gerente e Sócia,!! Né ???
- Para saber mais sobre estas diferenças, …. <– click aqui
- Gerente de facto ou apenas no papel : ……..<– click aqui
- Para saber mais sobre reversões fiscais ……<–click aqui
-
Sócio ; é quem investiu dinheiro na sociedade
-
Gerente ; é a pessoa que os investidores (os sócios) nomearam para gerir a empresa.
- Falência é dever mais do que se tem.
- Insolvência é não conseguir pagar as responsabilidades
- Definição do Estado de Insolvência
- Qual a diferença entre Falência e Insolvência?
- Qual a Diferença entre Insolvência e Exoneração ?
- A Falência e a Falência Técnica ainda significam alguma coisa ?
- Definição simplificada de Inadimplência
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a Definição e quais as consequências da declaração de insolvência CULPOSA??
- Insolvência por Responsabilidades (não por dívidas)
- Definição de Bankrupcy
- "Par conditio creditorum", o que quer dizer?
- O que é uma insolvência de caráter LIMITADO?
- “Lex specialis derogat legi generali”, o que quer dizer?
- A importância da Falência num processo de Insolvência
- Para que serve a FALÊNCIA num processo de INSOLVÊNCIA ?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
- Qual a diferença entre sociedade e empresa?
- Qual a diferença entre empresa e estabelecimento?
- Qual a diferença entre estabelecimento e massa insolvente?
- Dissolver ou extinguir e um negócio?
- Qual a diferença entre sócio e gerente?
- Qual a diferença entre um cidadão Comerciante e um NÃO-Comerciante ?
- Qual a diferença entre extinção e dissolução
- Qual a diferença entre gerente e administrador?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a diferença entre avalista e fiador?
- Liquidar? Dívidas? Impostos? Empresas?
- Distinguindo a OPOSIÇÃO dos EMBARGOS do RECURSO no CIRE
- fiscais
- emolumentares
- Apenas no contexto de um plano de viabilização
- Apenas ao devedor
- Eventualmente, a um credor que ajude a viabilizar..
- Maaasss,… se não mudar o seu estilo de vida, não vale a pena.
- Existem outras formas de renegociar as dívidas sem passar por uma insolvência
- Se todos os meses tem de decidir entre pagar as dívidas ou comer, a resposta é claramente SIM, vale a pena !
- Se apenas pretende livrar-se de dividas e credores incómodos, a insolvência é um método ilegal de resolver os seus problemas.
É a vontade de um devedor não pagar uma dívida que reconhece.
Ou seja o devedor reconhece a dívida mas não a quer pagar por algum motivo.
O seja perante a sociedade ou os tribunais, todos reconhecem a dívida, mas ainda não reconhecem os motivos do incumprimento, sejam esses motivos legítimos ou ilegítimos.
É o oposto de Adimplemento, que em linguagem coloquial significa resignar-se a cumprir, de forma contrariada.
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Os sócios criam e dissolvem as sociedades na Conservatória.
As sociedades são donas das empresas.
Os gerentes iniciam e extinguem a actividade das empresas nas Finanças.
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Em Portugal, a definição de comerciante está espalhada por 2 códigos:
Esta definição releva nos processo de insolvência pois estão previstos planos distintos para distintas condições:
esta definição tem implicações nos processos de insolvência do CIRE.
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Nos termos do art 8º do C.IMI é o Administrador da Insolvência que deve pagar o imposto IMI com o dinheiro que arrecadou para a massa.
O mesmo conjunto de coisas, máquinas, edifícios e stocks, pode ser duas coisas juridicamente distintas.
É necessário recordar que a caducidade e a resolução são figuras distintas,
apesar de ambas implicarem a cessação (fim) do contrato de trabalho;
PER – Processo Especial de Revitalização
É um Processo Extra Judicial de Revitalização que envolve obrigatoriamente o convite a todos os credores que podem aceitem participar, ou ficar indiferentes.
O processo é iniciado e encerrado pelo Tribunal, e publicitado apenas no site do Tribunal.
Termina impreterivelmente ao fim de 4 meses com a aprovação e homologação ou com a eventual declaração de insolvência da empre
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João PM de Oliveira, Consultor
Estratégias na R€-estruturação de Passivos.
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Um Plano de Recuperação ou um PER podem alterar as garantias dos credores se ;
O prazo para um credor ou outro interessado se OPOR à homologação de um plano é distinto conforme os planos;
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A recente alteração à forma como os credores recuperam o IVA, descurou o facto de, em teoria, inviabilizar qualquer processo de recuperação de uma empresa insolvente.
Caso uma empresa em dificuldades avance com um qualquer “plano de viabilização”, quando este for aprovado, já todos os credores recuperaram o seu IVA, após a 1ª assembleia de credores, antes mesmo de saberem se a empresa é recuperável ou não, e a empresa já deve todo este valor, que é impossível pagar a pronto.
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O “Plano de Liquidação” é muito útil, mas ninguém o usa.
Pensam todos que é uma prorrogativa exclusiva do AI, mas não é assim.
A Liquidação de uma empresa é muito mais do que vender o património.
(se não fosse assim vendia-se o património da empresa em vez de se liquidar a empresa)
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O art. 270º do CIRE estipula quem pode ter isenção de IMT
apenas se pode beneficiar da isenção de IMT quando
No entanto o Supremo Tribunal Administrativo, STA,
tem um entendimento mais amplo.
Um Plano de Recuperação ou um PER podem alterar as garantias dos credores se ;
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NÃO existe uma forma única para aprovar deliberações dos Credores :
Consoante o assunto em apreço, as votações têm uma forma de contagem e uma percentagem de votos mínima para se obter uma aprovação.
É distinta a maioria necessária para aprovar planos ou vender bens ou nomear um Administrador, etc…..
Vejamos…..
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o que é um “Planos de Pagamentos”, apenas para Pessoas.
Este é um procedimento simplificado que se aplica apenas a para cidadãos com poucas dívidas e responsabilidades, que podem ter eventualmente pequenos negócios;
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O Plano de recuperação é um Plano que se destina a recuperar uma empresa ou pessoa
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Desde 2012 que o SIREVE constitui um processo de revitalização de empresas acompanhado pelo IAPMEI e não pelos Tribunais.
SIREVE – Sistema Extrajudicial de Recuperação de Empresas foi criado no âmbito do Programa Revitalizar.
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Se for solicitado um PER antes de declarada a insolvência,
o pedido de PER poderá eventualmente suspender a Insolvência.
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1º – SIREV 2º-A — Processo Extrajudicial de Renegociação – (vulgo PER-art. 17º-I )
2º-B — Plano de Especial de Revitalização – (vulgo PER-art. 17º-F )
3º- Plano de Recuperação
4º- Plano de Recuperação pela Transmissão, (art.199º do CIRE)
5º- Plano de Insolvência e Liquidação, (art 162º, nº2 do CIRE)
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Simplificando, vamos supor que uma empresa começa por apresentar um Plano de Revitalização no âmbito de um um processo de Revitalização, (PER) no qual a empresa ainda está apenas em “”situação económica difícil”, e ainda NÃO foi declarada insolvente.
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Mais tarde, se o PER não for aprovado, a Empresa entra em processo de insolvência e volta a apresentar o mesmo plano, agora com o nome de Plano de Recuperação, de modo a tentar recuperar, evitando a dramática declaração de insolvência com a liquidação (venda) dos seus activos.
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A legislação contem muitas soluções com vista à recuperação dos negócios,….
, mas ,…
depois de tudo falhar ainda existe uma última oportunidade ;
A continuidade de um estabelecimento, (já não da Empresa)
é o Plano de Liquidação, conforme ao art. 162º, n2, do CIRE.
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O Plano de Recuperação pela Transmissão é uma variante dos Planos de Recuperação que se baseia em separar a Empresa em 2 partes.
Separado o Activo do Passivo, vende-se transmite-se apenas o Activo do estabelecimento, O comprador fica com todas as coisas, locais máquinas stocks e também marcas, patentes, direitos etc…. MAS o comprador não assume nenhum passivo, nenhuma responsabilidade da empresa insolvente acompanha esta venda.
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O Plano de Transmissão, é o último Plano disponível no arsenal do Devedor que pretende salva o seu negócio.
Então porque não é mais usado ?
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Este plano só costuma ser usado para cortar com o passado, começando (legalmente) uma vida nova, transmitindo o activo para uma nova empresa, mas mantendo o estabelecimento em funcionamento.
A estabilidade das operações perante os clientes, costuma ser o activo mais valioso num negócio.
Este plano permite a ruptura com o passado apesar de manter a actividade inalterada perante os clientes que por vezes nem se apercebem da transição.
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O historial do texto do CIRE criou muitas ambiguidades.
De facto nas suas primeiras versões tudo eram planos de insolvência….
Na actual terminologia vertida no CIRE , art 192º,nº3 :
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Numa Insolvência pessoal, as dívidas das pessoas dividem-se em 2 grandes grupos:
Sim algumas dívidas ao estado por subsídios e outras coisas são Exoneráveis !
Ir para o HUB da Exoneração
Reversão de Multas e Coimas das Empresas para os seus Gestores.
Esta matéria foi objecto de muita controvérsia, em vários Tribunais, e Relações, com incontáveis decisões contraditórias entre si.
Recentemente,em 2012, finalmente saiu um acórdão uniformizador que permite fixar jurisprudência, e acabar com querelas inúteis.
A reversão passa a ser constitucionalmente possível desde a data deste acórdão em diante.
Concorde-se ou não, é esta a actual interpretação da lei e a doutrina fixada pelo Supremo Tribunal Administrativo.
Ir para o HUB das Reversões
Por muito justo que pareça podermos reaver rápida e imediatamente o IVA de um devedor insolvente, este acto pode INviabilizar o Devedor assim que este for viabilizado…… huummm
Se os Credores aprovarem um qualquer dos vários “Planos de Viabilização”, mas antes já tiverem recuperado o IVA dos seus créditos por via do nº 4 do art.78º-A do C.IVA, assim que foi promulgada a sentença de “verificação e graduação de créditos“,….
Voltar ao HUB do IVA
Voltar ao HUB das Reversões
Esta é a situação que mais aflige as pessoas que cumpriram tudo para com todos e agora se encontram sozinhas contra o Fisco.
Voltar ao HUB das Empresas
Voltar ao HUB das Reversões
Algumas responsabilidades para com o Estado são perdoáveis, mas a maioria não são.
Para percebermos as regras temos de escalpelizar os vários tipos de responsabilidades para com o Estado.
Mas,… não é assim tão simples ! Há mais consequências…!
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João PM de Oliveira, Consultor
Estratégias na R€-estruturação de Passivos.
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Um contribuinte, tem sempre o direito à audição prévia antes de qualquer acto da Administração Fiscal que o afecte, e isto também se aplica aos “maus” da fita, os “sempre Culpados” Ex-Gerentes/Administradores, os responsáveis.
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Para determinar as condições de reversão é fundamental perceber que a decisão se prende com dois tipos de datas :
Como procede a AT (finanças ) reverter fiscalmente contra os Responsáveis de um Negócio?
Para o Fisco poder reverter dívidas fiscais de uma Empresa ou um qualquer negócio contra um cidadão, o fisco tem necessariamente de primeiro provar o seguinte :
Que o cidadão era o responsável “DE FACTO” da actividade económica em causa, “o Negócio”, mais habitualmente a Empresa.
Com a Insolvência da minha empresa ,..
……os impostos revertem automáticamente para mim?
De facto com o orçamento de estado publicado em 31 de Dez. de 2011, foi discretamente introduzida um ponto nº7 ao art 23º da LGT, com profundas implicações para os “Administradores” de empresas declaradas Insolventes. (mais…)
Tem tudo a ver ! Há já 2.000 anos se perdoavam dívidas nesta festa judaica.
Este paper aqui apresentado contem um resumo da história religiosa, internacional e das leis portuguesas sobre a falência e a Insolvência.
Paper : Raízes Históricas da Insolvência-JPMO-2015
Para aprofundar os fundamentos religiosos da insolvência consulte este pequeno extrato.
JUBILEU
O texto do Código ! Actualizado em 2015.
CIRE = Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas,
( e também das Pessoas ! )
Voltar ao HUB da História
A actual legislação Portuguesa está contida no moderno CIRE,
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, ( e também de pessoas).
É uma legislação avançada por todas as medidas
Só os EUS, UK e Holanda têm uma legislação tão completa e mais antiga.
Os restantes países copiam estas legislação e olham para portugal como um caso de sucesso moderno.
Voltar ao HUB da História
Com o advento da modernas “Pessoas Coletivas“, vulgo Empresas, começaram a surgir os primeiros problemas com a chamada “Banca Rota” que literalmente queria dizer isso mesmo.
Os credores furiosos com a falta de pagamento, partiam as bancadas dos comerciantes que não pagavam.
Voltar ao HUB da História
A moderna teoria da insolvência começa a aparecer com a constituição das primeiras Empresas.
De facto este novo tipo de pessoas, “Pessoas Coletivas”, aparece para fazer face à necessidade de se isolar os riscos das aventuras comerciais, que então se chamou o empreendimento da descoberta das Índias.
Era preciso garantir que se a aventura acaba-se mal o resto da família do empreendedor aventureiro não era arrastada na falência do filho aventureiro.
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O actual conceito de Exoneração das dívidas dos cidadãos insolventes, foi um logo caminho desde os tempos pré históricos até à actualidade.
Voltar ao HUB da História
Quando começaram os primeiros empréstimos, começaram a surgir os primeiros problemas com a chamada “Banca Rota” que literalmente queria dizer isso mesmo.
Os credores furiosos com a falta de pagamento, partiam as bancadas dos comerciantes que não pagavam.
Voltar ao HUB da História
Recuperar o IVA : A Sentença VGC
A sentença de “Verificação e Graduação de Créditos ” é das sentenças mais valiosas. Vale 23% dos créditos de um Fornecedor. !
[art 130º a 140º do CIRE]
o HUB do IVA
Recuperar o IVA : Dossier Fiscal
Para evitar fraudes generalizadas, na recuperação de IVA pelas empresas, é obrigatório dispor de um Dossier fiscal específico para o IVA recuperado.
Recuperar o IVA : o ROC
Para evitar fraudes generalizadas, na recuperação de IVA pelas empresas, agora é sempre obrigatória a intervenção de um ROC , mesmo que a empresa esteja dispensada de o ter.
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O Dossier completo no HUB do IVA
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Reaver o IVA, em Geral
Recuperar o IVA : Prazos
Em fiscalidade o cumprimento dos prazos é imperativo para se poder usufruir dos poucos direitos e benefícios fiscais.
Prazos a Observar para se poder recuperar o IVA de uma Insolvência
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João PM de Oliveira,
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O Dossier completo no HUB do IVA
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Reaver o IVA, em Geral
Regras Gerais para recuperar o IVA de um Devedor
Fundamentos legais para poder reaver o IVA de uma insolvência,
ou de qualquer outro crédito incobrável.
–X–
De facto por muito que se escreva o art. 78º e seg. do C.IVA é intragável.
Portanto tentarei explicar com um gráfico, e… poucas palavras.
o HUB do IVA
De forma simplista e resumida os benefícios destinam-se apenas a salvaguardar a possibilidade de o “Negócio” sobreviver ao processo de insolvência.
Existem vários benefícios fiscais e emolumentares num processo de Insolvência.
Mas apesar de nada ser dito sobre os seus motivos e objectivos,
O HUB das Empresas
Caso uma empresa em dificuldades avance com um qualquer “plano de viabilização”, quando este for aprovado, já todos os credores recuperaram o seu IVA, após a 1ª assembleia de credores, antes mesmo de saberem se a empresa é recuperável ou não, e a empresa já deve todo este valor, que é impossível pagar a pronto.
o HUB do IVA
Por muito justo que pareça podermos reaver rápida e imediatamente o IVA de um devedor insolvente, este acto pode inviabilizar o Devedor assim que este for viabilizado……
De facto a viabilização de uma Empresa tem como consequência a reversão fiscal de 23% dos perdões das dívidas aos fornecedores de bens e serviços….
o HUB do IVA
A viabilização de uma Empresa tem como consequência a reversão de 23% dos perdões….
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João PM de Oliveira,
Consultor na R€-estruturação de Passivos.
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O Dossier completo no HUB do IVA
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Conceitos básicos sobre Insolvências
Regra geral as insolvências terminam com o encerramento do processo e com uma reversão fiscal, pura, simples e dura contra os gerentes das empresas.
A melhor maneira de evitar as reversões é compreender como a fiscalidade se reflete num processo de insolvência.
o HUB do IVA
Existem várias maneiras de encerrar uma Empresa ainda com Dívidas.
Umas mais fáceis, que deixam em aberto problemas futuros,
Outras mas incisivas que limpam e clarificam tudo.
Podemos encerrar uma Empresa com Dívidas ??
Claro que sim,… é como perguntar se podemos morrer com dívidas.
Mesmo com dívidas fiscais pode-se morrer e extinguir uma empresa !
Em todos os casos agora claramente basta proceder à Liquidação (venda dos Bens) e registar com sucesso a DISSOLUÇÃO da Sociedade na C onservatória do Registo Comercial,
Encerrar sem dívidas é fácil mas dá muito trabalho.!
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Fazem uma acta dos sócios a assumir as dívidas fiscais, lanças essa decisão na contabilidade, e encerram como se a empresa não tivesse dívida nenhuma, porque de facto agora quem deve são os Gerentes.
Veja este POST sobre como encerrar empresas sem dívidas !
é estranho mas depois de Reversão é a mesma coisa!,
Existem 2 artigos no CIRE importantes para colocar um final definitivo na Empresa.
Qual a diferença entre Extinção e Dissolução ??
Há mais consequências…!
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Se os Sócios e ou os Gerentes abandonarem a Empresa sem a encerrarem, no presente pouco acontecerá,
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Mas,… no futuro chovem multas fiscais e não só, impostos calculados por estimativa em computadores mal programados, e então o custo de encerrar será elevado, não apenas financeiramente, mas principalmente a nível pessoal.
Existem várias entidades que podem encerrar a nossa Empresa
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http://www.re-activar.pt/como-alguem-pode-encerrar-a-nossa-empresa/
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João PM de Oliveira, Consultor
Estratégias na R€-estruturação de Passivos.
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O leitor deverá dirigir-se de imediato ao art 27º que é o que interessa .
RJDLEC–DL76-A de 2006 Regime Jurídico de Dissolução & Liquidação de Sociedades & Empresas
e depois ao CIRE que é melhor e mais depressa!
(mais…)
Este manual destina-se a TOC ou a quem possuir a passwod fiscal da empresa
No entanto necessitará sempre da pasword do TOC ou Contabilista Certificado que assina a sua contabilidade.
Manual de Extinção da actividade empresarial no site das Finanças
claro que sim!
e agora ficaram mais esclarecidos os procediementos, mas com muito mais burocracia
o HUB do IVA
Negligentemente e simplisticamente muitos alardam despreocupadamente que as consequências serão a simples inabilitação de ser Gerente durante 2 anos …. apenas ….
O conceito de Falência aparentemente deixou de ser usado com o novo Código das Insolvências, CIRE.
No entanto é determinante para aferir se uma insolvência foi um incidente Fortuito, ou com Culposa e dolo.
Um Gerente/Administrador de uma empresa tem total liberdade de acção, enquanto a empresa não estiver falida.
Daí em diante, se, e enquanto as contas da Empresa se mantiverem no “vermelho”, o comportamento dos Gestores tem de ser ponderado, mesmo que a empresa ainda não esteja insolvente.
Ao Gerir uma Empresa no “vermelho” os Gestores têm de se recordar que poderão vir a ser pessoalmente responsabilizados pelos prejuízos causados aos credores.
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Aprofunde este tema neste Post que vale a pena !
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João PM de Oliveira,
Consultor na R€-estruturação de Passivos.
Incapacidade de cumprir as responsabilidades a atempadamente.
Os conceitos de “administrador” é basilar na Insolvência
“administrador” é um conceito muito abrangente :
“administrador” é assim, toda e qualquer pessoa (singular) que tome decisões que incidam sobre bens de outras pessoas (terceiros, em linguagem jurídica).
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As Sociedades Anónimas, as SA, são geridas ou administradas por uma pessoa com o titulo legal de ADMINISTRADOR.
É quase Igual ….e…. Para o Fisco é tudo a mesma “coisa”, …..são os responsáveis !
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Uma Sociedade pode ter 2 formas principais ;
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Estas palavras são são conceitos completamente diferentes.
A diferença é enorme !
A Sociedade é a dona da Empresa !!
Aprofunde o conceito de Empresa e Sociedade !
e já agora …
E qual a diferença entre Sócios e Gerentes ?
Então, qual razão pela qual se confundem nas informais conversas de café.
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Os Sócios Dissolvem as Sociedades na Conservatória !
Os Gerentes Extinguem as Empresas nas Finanças !
Voltar ao HUB das Empresas
Aval X Fiança
O Aval só é prestado através de documento bancário, Letra, Livrança, ou cheque.
A Fiança é prestada em qualquer suporte documental, e pode ser quase igual ao Aval.
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Veja mais detalhes no artigo seguinte.
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João PM de Oliveira, Consultor
Estratégias na R€-estruturação de Passivos.
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Existem vários “Candidatos“ que tentam comandar um processo de Insolvência através do AI. O A.I. a todos deve escutar e de todos necessita para levar a bom porto as suas funções .
Muitos tentam manieta-lo e condiciona-lo.
Os Administradores Judiciais, AJ, deviam ter um amplo acesso a quase toda a informação que necessitem porque ;
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Para mais detalhes e para aceder aos documentos referidos… siga este linK
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João PM de Oliveira,
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1.- No caso de um PER “Plano Especial de Revitalização”
2.- No caso de ser pedida a insolvência contra uma empresa e se existirem comprovadas suspeitas de sonegação de bens pelo anteriores Gestores.
3.– Nos casos de insolvências mais simples, as chamadas Insolvências Limitadas,
4.– Nos casos de insolvências mais comum, de pessoas ou empresas, em que não é pedida a recuperação do devedor, nem apresentado nenhum plano.
5.– No final de uma insolvência de uma pessoa, na qual tenha sido concedido o inicio do processo de exoneração, (perdão).
6.– Nos raros casos em que se pretende recuperar uma Empresa, ou um negócio de uma pessoas física, e singular. (pessoa colectiva é um empresa)
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As funções do Administrador de uma Insolvência (A.I.) estão definidas no estatuto dos Administradores Judiciais, (AJ)
“Administrador” é um conceito muito abrangente :
“Administrador” é toda e qualquer pessoa (singular) que tome decisões que incidam sobre bens de outras pessoas (Terceiros em linguagem jurídica).
Artigo 6º CIRE.
João PM de Oliveira
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Uma Sociedade pode ter 2 formas princpais , e mais umas antigas, que para aqui não são chamadas
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A diretiva 67-98 – Lei da Proteção de Dados Pessoais, serve para nos proteger dos hackers e do estado.
o RGICSF é a lei que regulamenta na generalidade as operações dos Bancos e outras instituições financeiras.
Os organismos do Estado guardam muita e preciosa informação necessária ao AJ e ao bom desenrolar do seu Trabalho.
O Aj pode e deve aceder a qualquer documento administrativo invocando o
DL 46/2007–Acesso a Documentos Administrativos.
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Quando alguém fica a dever dinheiro, o seu credor, pode exigir o pagamento dessa dívida.
Documentos Pessoais;
o Administrador de uma Insolvência pessoal pode acede-los!
Mas não é de qualquer forma, tem regras e limites
Neste post sintético apenas abordamos a rama.
Para aprofundar o tema siga o link no final do post
Rápidamente ,.. ma obrigação só é exigível quando é certa e determinada
Para saber o que certo e determinado siga este post
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Pode ser que sim,
pode ser que tenha direito à isenção de IMT…..
….mas não se deixe iludir com as facilidades dos vendedores.
Um Plano de Recuperação ou um PER podem alterar as garantias dos credores se ;
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O mais importante é reclamar dentro dos prazos, com os motivos descritos no art. 216º do CIRE.
O prazo para um credor ou outro interessado se OPOR à homologação de um plano é distinto conforme os planos;
A definição da palavra anglo-saxónica muito conhecida “bankrupcy” não significa nem insolvência nem falência, mas sim o estatuto legal de uma pessoa ou empresa em insolvência e ou liquidação.
É um estado civil, tal como por exemplo :
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Definição do Estado de Insolvência
Qual a diferença entre Falência e Insolvência ?
O que é uma Insolvência de carácter LIMITADO ???
A importância da Falência num processo de Insolvência.
Quais as consequências de uma Insolvência ser declarada Culposa ?
Para saber mais sobre a interação da fiscalidade numa insolvência
A história da insolvência em Portugal
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A lei obriga a que as “Sociedade por Quotas” tenham pelo menos 2 sócios.
Quando por qualquer motivo um dos sócios ficar dono de todas as quotas, no prazo de um ano tem de decidir se transforma a sociedade em “unipessoal” ou admite outro sócio na sociedade.
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Se a Sociedade por quotas continuar a ter apenas um sócio, ou passa a sociedade unipessoal ou fica irregular.
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Se o sócio titular de todas as quotas da sociedade não regularizar a situação, perde o benefício da Limitação de responsabilidade e o seu património pessoal passa a estar ao alcance dos credores.
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“Estabelecimento“,…. ou “Empresa”.. ? .
Um empresário precisa de perceber claramente a diferença entre “Estabelecimento“, e “Empresa” !
E…. qual é a Diferença?
Sim pode, mas não é já, e tem regras muito apertadas.
Só quando um Tribunal homologar o acordo obtido pela via negocial, fora dos Tribunais.
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Detalhes da recuperação do IVA de um Cliente em PER…….siga este post
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Sim pode, mas não é já, nem depressa. Só no final do PER.
Só quando um Tribunal homologar o acordo obtido pela via negocial, fora dos Tribunais.
o HUB do IVA
Sim pode recuperar o IVA, mas com muita papelada e procedimentos muito apertados.
O Orçamento do Estado Português de 2015 introduziu algumas alterações na forma como se recupera o IVA de uma Insolvência;
Existem novas restrições, e novas permissões.
As alterações aparecem no art. 78º do C.IVA.
o HUB do IVA
A.I. é a abreviatura de Administrador de Insolvência
Não deve ser confundido com o Administrador de uma Empresa Anónima
E também não deve ser confundido com o responsável pela gestão de um negócio
O “administrador” com letra minúscula é que decide e administra na prática um negócio
com ou sem poderes formais .. É quem decide sobre os bens de um negócio.
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Para tirar duvidas e aprofundar o assunto siga estes LinK’s :
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Diferença entre Gerente e Sócio
O responsável,… é o administrador
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O historial do texto do CIRE criou muitas ambiguidades, pois no inicio não era claro.
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Na actual terminologia vertida no CIRE :
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Para mais detalhes sobre outros “Planos de recuperação ou viabilização” …. leia este Post
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O Código das insolvência começou com uma lei da Banca-Rota
O que quer dizer em italiano, “bancada de comerciante partida” ,… pelos credores furiosos!
As legislação aplicável é o CIRE,
O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa ( e também de pessoas )
Em tudo o que o CIRE não se debruçar aplica-se o Código cívil e a restante legislação
Como o CIRE é uma lei especial, em tudo o que o CIRE se pronunciar, sobrepõe-se às outras leis….
Com 2 excepções:
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CIRE-Faça aqui o “Download” do Código da Insolvência, o CIRE versão de finais de 2015
História do CIRE : para saber mais sobre o CIRE e a sua história … Leia e aprecie.
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O CIRE é um Código com a legislarão sobre as insolvências ,
que grosso modo corresponde ao antigo conceito de falências.
Aplica-se a Empresas a Pessoas e qualquer outra actividade comercial.
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CIRE : Faça aqui o “Download” do Código da Insolvência, o CIRE versão de finais de 2015
História do CIRE : para saber mais sobre o CIRE e a sua história … leia e aprecie .
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Definição do Estado de Insolvência
Qual a diferença entre Falência e Insolvência ?
O que é uma Insolvência de carácter LIMITADO ???
A importância da Falência num processo de Insolvência.
Quais as consequências de uma Insolvência ser declarada Culposa ?
Para saber mais sobre a interação da fiscalidade numa insolvência
A história da insolvência em Portugal
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O historial do texto do CIRE criou muitas ambiguidades.
De facto nas suas primeiras versões tudo eram planos de insolvência….
quer se destinassem a recuperar a empresa ou se limitassem a planear o seu encerramento.
Se os Sócios e ou os Gerentes abandonarem a Empresa sem a encerrarem, no presente pouco acontecerá,
Mas no futuro chovem multas fiscais e não só, impostos calculados por estimativa em computadores mal programados, e então o custo de encerrar será elevado, não apenas financeiramente, mas principalmente a nível pessoal.
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Consequências da Declaração de Insolvência CULPOSA
Quem pode ou deve encerrar uma Empresa ?
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No entanto na prática e na realidade, nenhuma das entidades que pode extinguir uma empresa oficiosamente a extingue apesar de o poderem (deverem?) fazer.
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A Sociedade e a Empresa podem e deveriam (teoria) ser encerradas autenticamente numa destas seguintes situações previstas no C. Registo Comercial.
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Quem é o responsável, perante o fisco ???… Siga este LinK
Qual a diferença entre Gerente e Sócio ???… Siga este LinK
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Neste caso os “Interessados” podem promover a extinção : (nas ninguém o fará por sí)
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“Interessados” é qualquer credor e ou as Finanças representadas pelo Ministério Público
Deste modo a empresa seria eventualmente encerrada, mesmo com dívidas !
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Mas os responsáveis pela empresa podem eventualmente sofre sanções:
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Terminando,
um esforço agora, e poupará muitos problemas no futuro.
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O que me acontece se a insolvência for considerada culposa ?? …. Siga o LinK
Quando é que o Fisco reverte contra os responsáveis da Empresa ?? …… Siga o LinK
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João PM de Oliveira,
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Reaver o IVA de uma empresa que insolveu era demasiado fácil, e originava muita fraude.
Deste modo, paga o justo pelo pecador, e o Fisco viu-se na necessidade de criar novas regras muito apertadas que vieram dificultar o reembolso-se do nosso IVA, apesar de criarem mais justiça e verdade.
Numa insolvência, a “sentença de verificação e graduação de créditos” é a sentença necessária para um credor poder reaver o IVA das facturas que passou ao insolvente e ainda não recebeu.
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Geralmente o credor não tem de se esperar pelo final do processo, para se solicitar esta sentença.
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Para saber como obter a “”Sentença de Verificação e Graduação de Créditos”” …
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Para saber mais sobre como reaver o seu IVA de devedores insolventes…
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Uma Insolvência de “Carácter Limitado”, é uma versão simplificada de um processo de insolvência.
De forma simplista, é um processo em que o Tribunal estima que não existem bens suficientes nem para pagar as custas do processo, pelo que em vez de fazer um processo completo faz uma versão reduzida.
No entanto, qualquer credor pode depositar 5.000€ e exigir uma versão plena (completa) do processo de insolvência. .
Para saber mais sobre este assunto … leia este Post
. João PM de Oliveira, Consultor na R€-estruturação de Passivos.
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Definição do Estado de Insolvência
Qual a diferença entre Falência e Insolvência ?
A importância da Falência num processo de Insolvência.
Quais as consequências de uma Insolvência ser declarada Culposa ?
Para saber mais sobre a interação da fiscalidade numa insolvência
A história da insolvência em Portugal
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A profissão tem o nome da “Administrador Judicial” .
De foram muito simples,
Depois de termos escrito uma “Reclamação Graciosa” sobre assuntos fiscais dirigida ao Diretor Regional das Finanças, mas que é entregue ao Chefe da Repartição de Finanças. Quando uma nossa “Reclamação Graciosa” for recusada, podemos sempre solicitar ao superior Hierárquico, (o Diretor do chefe de finanças que recusou o nosso pedido), que reveja a decisão, reapreciando a nossa “Reclamação Graciosa” inicial.
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DEFINIÇÂO:
uma “Recurso Hierárquico” fiscal, é uma carta dirigida ao Diretor Regional de finanças, contendo um pedido de reapreciação de uma “Reclamação Graciosa” que tenha sido recusada pelo Chefe da repartição de finanças local.
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Existem definições formalmente mais completas .
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João PM de Oliveira,
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De foram muito simples,
Quando o Fisco decide sobre impostos ou direitos ou formalismos sobre os quais somos responsáveis, temos o direito fazer uma “Reclamação Graciosa” fiscal, sobre esse assunto e ou imposto.
uma “Reclamação Graciosa” fiscal, é uma qualquer carta dirigida ao Chefe da repartição de finanças, contendo uma qualquer reclamação sobre assuntos fiscais que afectem e digam respeito ao cidadão ou empresa,
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Existem definições formalmente mais completas .
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De foram muito simples,
Quando o Fisco calcula e exige (liquida) um imposto para nós o pagarmos, temos o direito fazer uma OPOSIÇÃO a esse imposto.
uma OPOSIÇÃO de um imposto é dizer (e provar) ao Fisco que um determinado imposto que nos esta se ser exigido esta a ser exigido à pessoa (entidade) errada.
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Existem definições formalmente mais completas .
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De foram muito simples,
Quando o Fisco calcula e exige (liquida) um imposto para nós pagarmos, temos o direito a impugna-lo.
IMPUGNAR um imposto é dizer (e provar) ao Fisco que um determinado imposto que nos esta se ser exigido está mal calculado.
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Existem definições formalmente mais completas .
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A palavra “LIQUIDAR” tem uma aura de força e legalidade, mas …. o que significa?
“Eles queriam liquidar o gerente, porque ele liquidou a empresa para liquidar as dívidas quando as finanças liquidaram os impostos!”
Afinal o que quer dizer Liquidar ?
As Reversões fiscais afectam apenas os Gerente,…. nunca os Sócios !.
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Simplesmente :
Por vezes, a mesma pessoa é em simultâneo : Sócio + Gerente ;
mas nem sempre, nem obrigatoriamente.
Simplesmente
Consulte aqui uma resposta mais completa, e mais jurídica:
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Rodapé – JPMO Social ShareConceitos Fundamentais sobre Insolvências;
Definições avançadas,
Desentralaçando o Significado de algumas palavras necessárias;
Existem vários benefícios concedidos pelo estado num processo de insolvência.
Mas o benefícios aplicam-se apenas com 2 condições básicas
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Aprofunde os benefícios fiscais numa insolvência neste Post
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Sou ex-trabalhador ou prestador de serviços de uma empresa que ficou insolvente.
Como sou “prestador de serviços”, a “Recibos Verdes” o meu crédito laboral não me foi reconhecido pela Empresa.
Tive de levantar uma acção em Tribunal de trabalho para ser reconhecido como trabalhador efectivo da Empresa.
O Tribunal de trabalho reconheceu-me como Trabalhador apesar de a Empresa só me considerar prestador de serviços.
No entanto a empresa recorreu para a Relação, e ainda não foi decidido o recurso.
Eu reclamei este crédito como crédito laboral, portanto privilegiado.
Pergunto :
> Este meu crédito reclamado é crédito laboral?
> É reconhecido como efectivo ou condicionado?
> Tenho direito a voto na Assembleia de credores?
> Este recurso para a Relação é considerado extinto?
Existe a convicção generalizada de que os trabalhadores de uma empresa apenas podem pedir a insolvência da empresa depois de terem 6 meses de salários em atraso.
Nada de mais errado !
No anterior versão do CIRE, apenas estava estampado que as execuções contra os Insolventes deveriam ser suspensas.
Na nova versão do CIRE, de 2012, acrescentaram-se 2 pontos ao art.88º, onde fica claro que esta incumbência cabe ao Administrador da Insolvência ( AI ).
Alem de suspender os processos executivos, compete ao AI, solicitar a sua extinção caso o processo seja encerrado, nos termos do art.230º.
Atenção!!!! O processo continua contra outros co-devedores e avalistas, se existirem.
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Sim e Não….depende…
Se for solicitado um PER antes de declarada a insolvência, o pedido de PER poderá eventualmente suspender a Insolvência.
Ir para o HUB dos PLANOS
As empresas teoricamente são geridas apenas por Gerentes ou Administradores !
Mas o Fisco não fica amarrado a estes formalismos !
A consolidação de créditos só por si não é boa nem má
A consolidação só deve ser feita se o total a pagar nos novos juros for menor e se simultaneamente as novas prestações também forem menores.
Se a consolidação for parcial e somente referente aos créditos que estão num mesmo banco então não deve ser feita pois apenas serve para reforçar as garantias do banco sem resolver o problema de fundo.
Veja este exemplo de um casal que renegociou tudo no contexto de um processo judicial
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João PM de Oliveira,
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Há 2 respostas : A resposta Económica e a Legal.
A resposta económica é fácil.
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A insolvência processa-se nos termos do Código das Insolvências , o CIRE
CIRE : Faça aqui o “Download” do Código da Insolvência, o CIRE versão de finais de 2015
História do CIRE : para saber mais sobre o CIRE e a sua história … leia e aprecie .
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Definição do Estado de Insolvência
Qual a diferença entre Falência e Insolvência ?
O que é uma Insolvência de carácter LIMITADO ???
A importância da Falência num processo de Insolvência.
Quais as consequências de uma Insolvência ser declarada Culposa ?
Para saber mais sobre a interação da fiscalidade numa insolvência
A história da insolvência em Portugal
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